TJBA - 0500525-48.2015.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:02
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
04/02/2025 09:17
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:28
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 13:27
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 13:26
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:08
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 11:55
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 14:41
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 12:43
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 13:39
Expedição de intimação.
-
18/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500525-48.2015.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Romilce Marinho De Jesus Advogado: Tassia De Oliveira Souza (OAB:BA24987) Advogado: Myrna Enoy Ainsworth De Matos (OAB:BA38137) Requerido: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 0500525-48.2015.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: ROMILCE MARINHO DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que junte e informe, no prazo de 15 (quinze) dias, as peças obrigatórias para formação do precatório, abaixo relacionadas: Parte Credora: CPF/CNPJ: Data de nascimento: Dados Bancários: Contato: Email: Telefone ( ) Advogado(s): CPF/CNPJ: OAB: Email: Telefone ( ) Dados Bancários: Ente Devedor: CNPJ do Devedor: ADVOGADO(A) Procurações / substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba (Honorários Contratuais): % Valor R$ VALENçA- Ba., 2 de outubro de 2024.
Thiago Mauricio Sousa Brito Auxiliar Cartorário -
02/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 05:46
Decorrido prazo de MYRNA ENOY AINSWORTH DE MATOS em 19/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 05:46
Decorrido prazo de TASSIA DE OLIVEIRA SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 10:50
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
03/08/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
03/08/2024 10:49
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
03/08/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
02/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:23
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:05
Decorrido prazo de MYRNA ENOY AINSWORTH DE MATOS em 30/04/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:05
Decorrido prazo de TASSIA DE OLIVEIRA SOUZA em 30/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
10/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 09:13
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500525-48.2015.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Romilce Marinho De Jesus Advogado: Tassia De Oliveira Souza (OAB:BA24987) Advogado: Myrna Enoy Ainsworth De Matos (OAB:BA38137) Requerido: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0500525-48.2015.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: ROMILCE MARINHO DE JESUS Advogado(s): TASSIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA24987), MYRNA ENOY AINSWORTH DE MATOS (OAB:BA38137) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
A parte exequente deu início a presente execução em face da Fazenda Pública.
A parte executada foi devidamente intimada para, caso quisesse, impugnar a execução, sob pena de preclusão.
Em petição id.40441912, a parte autora informa que concorda com os cálculos apresentados pela parte executada. É o que importa relatar.
DECIDO.
Assim sendo, diante da concordância da parte exequente, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados pela parte Executada no ID. 402620166 dos autos e DECLARO DEVIDO à parte Autora-Exequente o montante de R$ 118.005,26 (cento e dezoito mil e cinco reais e vinte e seis centavos) a título do valor principal.
E o montante de R$ 11.800,53 (onze mil e oitocentos reais e cinquenta e três centavos), referente aos honorários de sucumbência.
Razão pela qual, dando-se prosseguimento a fase de cumprimento de sentença, expeça-se o Precatório ou RPV, para que possa viabilizar o pagamento do crédito da parte Exequente.
Descabida a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a concordância da parte autora aos cálculos apresentados pela parte executada.
Após o trânsito em julgado e depois das respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Sem custas.
P.I.C.
VALENÇA/BA, 06 DE DEZEMBRO de 2023.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
22/02/2024 20:29
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 20:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/02/2024 02:25
Decorrido prazo de MYRNA ENOY AINSWORTH DE MATOS em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 21:04
Decorrido prazo de MYRNA ENOY AINSWORTH DE MATOS em 05/06/2023 23:59.
-
11/01/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/12/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 13:47
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
20/12/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 13:46
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
20/12/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
07/12/2023 08:39
Expedição de intimação.
-
07/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 17:32
Homologado o pedido
-
29/09/2023 19:48
Decorrido prazo de MYRNA ENOY AINSWORTH DE MATOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:06
Decorrido prazo de MYRNA ENOY AINSWORTH DE MATOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:00
Decorrido prazo de MYRNA ENOY AINSWORTH DE MATOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 06:03
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
06/08/2023 03:32
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 14:49
Expedição de intimação.
-
02/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 17:26
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/07/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
23/06/2023 03:32
Decorrido prazo de MYRNA ENOY AINSWORTH DE MATOS em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:22
Expedição de intimação.
-
12/06/2023 15:55
Expedição de intimação.
-
12/06/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 15:39
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
04/06/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
04/06/2023 15:38
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
04/06/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
04/06/2023 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/04/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:28
Expedição de intimação.
-
11/05/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 12:18
Expedição de intimação.
-
04/05/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:48
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 23:05
Recebidos os autos
-
10/01/2023 23:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2020 19:10
Publicado Intimação automática de migração em 03/07/2020.
-
19/07/2020 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/06/2020 00:00
Mero expediente
-
23/05/2020 00:00
Petição
-
09/05/2020 00:00
Publicação
-
04/05/2020 00:00
Petição
-
03/04/2020 00:00
Publicação
-
26/03/2020 00:00
Procedência
-
28/10/2019 00:00
Petição
-
11/10/2019 00:00
Publicação
-
03/10/2019 00:00
Mero expediente
-
24/09/2019 00:00
Petição
-
12/09/2019 00:00
Petição
-
22/08/2019 00:00
Mero expediente
-
08/08/2019 00:00
Petição
-
16/07/2019 00:00
Publicação
-
25/06/2019 00:00
Mero expediente
-
17/12/2018 00:00
Publicação
-
10/12/2018 00:00
Mero expediente
-
13/06/2018 00:00
Petição
-
09/04/2018 00:00
Mero expediente
-
08/08/2016 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2015
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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