TJBA - 8003867-70.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 05:53
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8003867-70.2022.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Reu: Tainan Ferreira De Carvalho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: MONITÓRIA n. 8003867-70.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703), CAIO HIPOLITO PEREIRA (OAB:SP172305) REU: TAINAN FERREIRA DE CARVALHO Advogado(s): SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 424639319. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, a parte ré não foi citada.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
26/02/2024 22:23
Baixa Definitiva
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26/02/2024 22:23
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 16:19
Extinto o processo por desistência
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25/02/2024 21:46
Conclusos para julgamento
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06/01/2024 17:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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06/01/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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14/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 15:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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07/09/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/08/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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24/07/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 23:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/11/2022 23:59.
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04/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 12:03
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 00:05
Mandado devolvido Negativamente
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06/11/2022 20:12
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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20/10/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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17/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 08:37
Expedição de ato ordinatório.
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05/10/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 08:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/09/2022 23:59.
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20/09/2022 09:32
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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20/09/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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24/08/2022 01:46
Mandado devolvido Negativamente
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18/08/2022 17:49
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 13:45
Conclusos para despacho
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02/08/2022 11:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/08/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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