TJBA - 0300344-50.2015.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:26
Expedição de ofício.
-
02/07/2025 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ARRAIAL CANA BRAVA HOTEL LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 05:32
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
16/10/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0300344-50.2015.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Arraial Cana Brava Hotel Ltda Advogado: Luiz Antonio De Aquino Coelho (OAB:BA24070) Advogado: Alex Da Silva Andrade (OAB:BA43391) Advogado: Cecilia Alves Bispo Dos Santos (OAB:BA76803) Interessado: Centersteel Engenharia Em Perfis E Paineis Light Steel Frame Ltda Advogado: Milton Moraes Malcon (OAB:RS25171) Terceiro Interessado: Fábio Julio Ghessi Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300344-50.2015.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: ARRAIAL CANA BRAVA HOTEL LTDA Advogado(s): LUIZ ANTONIO DE AQUINO COELHO registrado(a) civilmente como LUIZ ANTONIO DE AQUINO COELHO (OAB:BA24070), ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391), CECILIA ALVES BISPO DOS SANTOS (OAB:BA76803) INTERESSADO: CENTERSTEEL ENGENHARIA EM PERFIS E PAINEIS LIGHT STEEL FRAME LTDA Advogado(s): MILTON MORAES MALCON (OAB:RS25171) DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da decisão monocrática no Agravo de Instrumento n. 8024851-15.2024.8.05.0000, SUSPENDO o presente feito até o trânsito em julgado do predito recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
23/09/2024 17:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8024851-15.2024.8.05.0000
-
03/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 17:37
Nomeado perito
-
15/06/2024 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:03
Decorrido prazo de ARRAIAL CANA BRAVA HOTEL LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
30/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/05/2024 10:23
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
10/05/2024 14:29
Juntada de decisão
-
05/05/2024 17:09
Decorrido prazo de ARRAIAL CANA BRAVA HOTEL LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:31
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
11/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 18:36
Publicado Termo de Audiência em 15/03/2024.
-
14/03/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 18:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/03/2024 16:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
11/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0300344-50.2015.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Arraial Cana Brava Hotel Ltda Advogado: Luiz Antonio De Aquino Coelho (OAB:BA24070) Advogado: Alex Da Silva Andrade (OAB:BA43391) Advogado: Cecilia Alves Bispo Dos Santos (OAB:BA76803) Interessado: Centersteel Engenharia Em Perfis E Paineis Light Steel Frame Ltda Advogado: Milton Moraes Malcon (OAB:RS25171) Terceiro Interessado: Fábio Julio Ghessi Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300344-50.2015.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: ARRAIAL CANA BRAVA HOTEL LTDA Advogado(s): LUIZ ANTONIO DE AQUINO COELHO (OAB:BA24070), ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391), CECILIA ALVES BISPO DOS SANTOS (OAB:BA76803) INTERESSADO: CENTERSTEEL ENGENHARIA EM PERFIS E PAINEIS LIGHT STEEL FRAME LTDA Advogado(s): MILTON MORAES MALCON (OAB:RS25171) DESPACHO Vistos, etc … O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC).
Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial, dar-se-á às , do dia .
Em não havendo acordo, procederei na forma do art.357 do CPC ou mesmo ao julgamento do feito.
Tenho observado,
por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial.
Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Se alguma das partes estiver assistida pela Defensoria Pública Estadual, que intimada seja pelo Correio por meio de Carta Registrada com aviso de recebimento ou por Oficial de Justiça, quando necessário.
Se necessário, intimação do Ministério Público e Defensoria Pública, como de estilo.
Demais intimações pelo DJE.
Ilhéus, Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito CONCILIAÇÃO MODELO 02 Vistos, etc , O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC).
Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial, dar-se-á às 16:30h, do dia 12 de março de 2024; em não havendo acordo, procederei na forma regulamentar.
Louvando-me do Princípio da Colaboração e aplicando ao caso em exame, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Ilhéus, 11 de fevereiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
26/02/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 18:11
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
18/02/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 15:36
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 16:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
11/02/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
18/10/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
09/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/09/2022 00:00
Publicação
-
22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 00:00
Mero expediente
-
05/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2022 00:00
Reativação
-
10/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
09/09/2021 00:00
Reativação
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
08/03/2018 00:00
Por decisão judicial
-
08/03/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
30/11/2017 00:00
Documento
-
30/11/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
30/11/2017 00:00
Publicação
-
28/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
27/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2017 00:00
Petição
-
26/10/2017 00:00
Petição
-
30/09/2017 00:00
Publicação
-
27/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 00:00
Audiência Designada
-
27/09/2017 00:00
Mero expediente
-
01/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2015 00:00
Petição
-
01/06/2015 00:00
Documento
-
01/06/2015 00:00
Documento
-
01/06/2015 00:00
Petição
-
01/06/2015 00:00
Petição
-
01/06/2015 00:00
Documento
-
01/06/2015 00:00
Documento
-
01/06/2015 00:00
Petição
-
01/06/2015 00:00
Petição
-
12/05/2015 00:00
Expedição de documento
-
13/03/2015 00:00
Expedição de Carta
-
13/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/03/2015 00:00
Documento
-
04/03/2015 00:00
Publicação
-
27/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/02/2015 00:00
Publicação
-
12/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2015 00:00
Mero expediente
-
10/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2015 00:00
Documento
-
10/02/2015 00:00
Petição
-
10/02/2015 00:00
Documento
-
10/02/2015 00:00
Documento
-
09/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2015
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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