TJBA - 8134881-51.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:46
Expedição de Alvará.
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Fornecimento de Energia Elétrica] nº 8134881-51.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JANINE DOS SANTOS SOUSA Advogado(s) do reclamante: ALEXINALDO NASCIMENTO PEREIRA EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR SENTENÇA Vistos etc, A ação foi devidamente julgada.
Após o trânsito em julgado, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, tendo o executado realizado o pagamento.
O exequente concordou com o valor pago pelo executado e informou seus dados para expedição de alvará no ID 517610862.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará .
Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão. Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 16 de setembro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Po -
17/09/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8134881-51.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo] Autor(a): JANINE DOS SANTOS SOUSA Advogado do(a) APELANTE: ALEXINALDO NASCIMENTO PEREIRA - BA52834 Réu: APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado do(a) APELADO: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR - BA28568 ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 12 de junho de 2025, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
12/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:06
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/09/2024 18:00
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:30
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2024 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2024 01:53
Decorrido prazo de JANINE DOS SANTOS SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:30
Decorrido prazo de JANINE DOS SANTOS SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:34
Conclusos para decisão
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24/06/2024 20:44
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 11:35
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 21:15
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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26/03/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:28
Conclusos para despacho
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20/03/2024 19:44
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 19:48
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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05/03/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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25/02/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 00:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:56
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 09:54
Expedição de despacho.
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06/12/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 17:40
Expedição de despacho.
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04/12/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:09
Conclusos para despacho
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07/11/2023 04:02
Decorrido prazo de JANINE DOS SANTOS SOUSA em 01/11/2023 23:59.
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04/11/2023 21:59
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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04/11/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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23/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
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07/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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