TJBA - 8038409-59.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 00:42
Decorrido prazo de FABRICIO PIMENTEL DUNDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:16
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DECISÃO 8038409-59.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Fabricio Pimentel Dunda Advogado: Luciana Oliveira De Souza (OAB:BA23509-A) Agravado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649-A) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038409-59.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: FABRICIO PIMENTEL DUNDA Advogado(s): LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA23509-A) AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:SP192649-A), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53524-A) DECISÃO Cuidam-se os autos de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por FABRÍCIO PIMENTEL DUNDA contra decisão interlocutória proferida pelo MM Juízo a quo que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária n.º 8108727-64.2021.8.05.0001, movida pelo BANCO ITAUCARD S.A, deferiu o pedido formulado em sede liminar. É o que basta relatar.
DECIDO.
Consultando o sistema PJE 1.º Grau, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, constata-se que foi prolatada sentença (ID 405352539) no processo originário (n.º 8108727-64.2021.8.05.0001).
Assim, cabível o reconhecimento da perda do objeto do agravo de instrumento, com a superveniente falta de interesse processual do Agravante, tornando inútil a prestação jurisdicional buscada nesta sede recursal.
Portanto, ausente o interesse processual, diante da perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o recurso, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 26 de fevereiro de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG15 -
27/02/2024 15:45
Baixa Definitiva
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27/02/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:53
Prejudicado o recurso
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26/02/2024 14:17
Conclusos #Não preenchido#
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31/05/2022 04:29
Decorrido prazo de FABRICIO PIMENTEL DUNDA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 12:09
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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26/05/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 11:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #{numero_tema_controversia})
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15/02/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/02/2022 23:59.
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25/01/2022 10:33
Conclusos #Não preenchido#
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24/01/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 12:22
Juntada de Certidão
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17/01/2022 09:26
Publicado Decisão em 17/01/2022.
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17/01/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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13/01/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2021 09:05
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 01:20
Publicado Despacho em 17/11/2021.
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18/11/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 09:48
Conclusos #Não preenchido#
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10/11/2021 09:47
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 22:55
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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