TJBA - 8005573-54.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8005573-54.2023.8.05.0229 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] Autor: OSVALDO SILVA SOUZA Réu: BANCO BRADESCO SA Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o recurso de Apelação interposto pela parte ré, apresentado no ID. 499290246, fica intimada a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após o prazo, com as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.
Santo Antônio de Jesus (BA), 8 de maio de 2025.
Eu, Islane das Virgens Carvalho ,Estagiário(a) de Direito, o digitei Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
11/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/06/2025 11:54
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 10:09
Expedição de ato ordinatório.
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08/05/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:56
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 11:06
Expedição de sentença.
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07/04/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 22:27
Julgado procedente em parte o pedido
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de OSVALDO SILVA SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 19:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2024 23:59.
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12/12/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:38
Expedição de ato ordinatório.
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09/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 07:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 13:55
Expedição de ato ordinatório.
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06/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2024 23:59.
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23/06/2024 17:56
Decorrido prazo de OSVALDO SILVA SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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17/06/2024 23:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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17/06/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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14/06/2024 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 14:13
Decorrido prazo de OSVALDO SILVA SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:13
Decorrido prazo de OSVALDO SILVA SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 05:32
Decorrido prazo de OSVALDO SILVA SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 21:02
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 21:02
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8005573-54.2023.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Osvaldo Silva Souza Advogado: Thamille Dielle Barbosa Couto (OAB:BA52815) Advogado: Ana Paula Velame Machado Figueiredo (OAB:BA77958) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005573-54.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: OSVALDO SILVA SOUZA Advogado(s): ANA PAULA VELAME MACHADO FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como ANA PAULA VELAME MACHADO FIGUEIREDO (OAB:BA77958), THAMILLE DIELLE BARBOSA COUTO (OAB:BA52815) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Visto.
Trata-se de Ação Revisional, com pedido de tutela de urgência.
Aduz a parte autora que celebrou com o acionado contrato de empréstimo, na modalidade consignação em folha, em 04 de abril de 2019, no valor de R$ 725,45 (setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Expõe que estão sendo cobrados juros superiores ao pactuado à época da contratação, os quais são superiores também à taxa média de mercado, devendo ser revisado por este Juízo.
Requer a concessão de tutela de urgência para determinar o reenquadramento dos valores das parcelas do empréstimo para o montante de R$ 17,84 (dezessete reais e oitenta e quatro centavos).
Não juntou cópia do contrato objeto da presente demanda. É o breve relato.
Decido.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor. À mingua de maiores elementos de convicção, que demonstrem o direito cristalino da parte autora, reservo-me para apreciar o pleito antecipatório após o contraditório, para, assim, propiciar maiores e melhores elementos para a formação de convicção.
Considerando o desinteresse expresso da parte autora em conciliar, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de quinze dias, informando se possui proposta de acordo.
Se a parte acionada não ofertar contestação, será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Deve a parte acionada trazer aos autos cópia do contrato referido na inicial, com fundamento nos artigos 396 e 400 do CPC e em face da inversão do ônus da prova em favor da parte autora que, desde já determino - artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Intimações necessárias pela Secretaria.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 23 de fevereiro de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
26/02/2024 12:05
Proferido despacho
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12/02/2024 17:15
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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12/02/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 10:56
Conclusos para decisão
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23/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2023 17:51
Decorrido prazo de OSVALDO SILVA SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:23
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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02/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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30/10/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:58
Conclusos para decisão
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04/10/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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