TJBA - 8011246-44.2023.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:40
Baixa Definitiva
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28/07/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:49
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 04:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 22:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:22
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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19/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8011246-44.2023.8.05.0256 Classe-Assunto:[Cobrança indevida de ligações] Parte Ativa:PEDRO CONCEICAO OLIVEIRA Parte Passiva: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Anulatória c/c Reparação de Danos Morais, requerida por PEDRO CONCEICAO OLIVEIRA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, ambos qualificados nos autos.
Conforme depreende-se da petição Id nº 499248623, foi requerida pela parte autora a desistência do presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Intimada a parte ré para se manifestar acerca da petição que pleiteou a extinção do feito, esta, por sua vez, manifestou concordância com a desistência da parte autora, como se depreende da petição em Id nº 500720050.
Relatados.
Decido.
Considerando o requerimento da parte autora e o consentimento da parte ré, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se.
Registre e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teixeira de Freitas/BA, 12 de junho de 2025 Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/06] -
13/06/2025 12:13
Expedição de intimação.
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13/06/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 12:09
Expedição de intimação.
-
13/06/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: [Tarifas]8011246-44.2023.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTERESSADO: PEDRO CONCEICAO OLIVEIRA Advogado(s): INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): Vistos, etc. Intime-se o Requerido para que se manifste acerca de petição de id. 499248623 que pleiteou extinção do feito pela desistência.
Após, retornem os autos conclusos.
Cancelo realização da audiência designada para 08/05/2025, às 16:00 horas.
Teixeira de Freitas, 8 de maio de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
12/06/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 13:58
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 13:58
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:50
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 08/05/2025 16:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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06/05/2025 14:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:27
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 08/05/2025 16:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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10/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 05:24
Decorrido prazo de PEDRO CONCEICAO OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/07/2024 23:59.
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16/08/2024 16:09
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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05/08/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 11:22
Expedição de despacho.
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28/06/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:11
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 15:42
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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24/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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23/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
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12/12/2023 07:41
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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