TJBA - 8002587-06.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8002587-06.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Paulo Luiz Nabuco Ribeiro Advogado: Mayana De Oliveira Barreto (OAB:BA36307) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8002587-06.2021.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: PAULO LUIZ NABUCO RIBEIRO DECISÃO A Magistrada determinou a Sobrestamento deste Processo Executivo Fiscal, em razão do Parcelamento Administrativo do Débito Exequendo.
Inexistem nos autos, quaisquer informações, quanto ao possível inadimplemento, da sobredita avença, firmada entre as Partes litigantes.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, ordeno a remessa dos autos ao Arquivo, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de ser procedida a baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Arquive-se com Baixa Provisória.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
27/02/2024 21:20
Baixa Definitiva
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27/02/2024 21:20
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 21:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 21:56
Expedição de decisão.
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26/02/2024 21:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:49
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:49
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 19:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/05/2023 23:59.
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28/03/2023 10:04
Expedição de decisão.
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28/03/2023 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2023 14:58
Conclusos para decisão
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23/03/2023 09:18
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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23/03/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2022 15:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/12/2022 23:59.
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06/11/2022 19:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/10/2021 21:30
Decorrido prazo de PAULO LUIZ NABUCO RIBEIRO em 15/09/2021 23:59.
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24/08/2021 17:41
Publicado Decisão em 20/08/2021.
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24/08/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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19/08/2021 15:16
Expedição de decisão.
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19/08/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 00:14
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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19/08/2021 00:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/08/2021 17:33
Conclusos para decisão
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17/05/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2021 14:14
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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11/01/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 19:50
Conclusos para despacho
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08/01/2021 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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