TJBA - 8126621-19.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:35
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8126621-19.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: KEVEN GOMES CERQUEIRA, ROBERTO DOS REIS OLIVEIRA EXECUTADO: GPB CLUBE DE BENEFICIOS ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte GPB CLUBE DE BENEFICIOS para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 15 de julho de 2025 RAYNARA DOS SANTOS VASQUEZ Estagiária de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária -
15/07/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 8126621-19.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: KEVEN GOMES CERQUEIRA, ROBERTO DOS REIS OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: FRANCIELE FERREIRA MIRANDA, ALEX BONFIM SANTOS MIRANDA, MATEUS LUCAS SANTANA DOS SANTOS EXECUTADO: GPB CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s) do reclamado: CINTIA SOUZA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
A ação foi devidamente julgada.
Após o trânsito em julgado, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, tendo o executado realizado o pagamento (ID 503319686). O exequente concordou com o valor pago pelo executado e informou seus dados para expedição de alvará no ID 503682144.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará .
Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 12 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito rn -
14/07/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:58
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 8126621-19.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: KEVEN GOMES CERQUEIRA, ROBERTO DOS REIS OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: FRANCIELE FERREIRA MIRANDA, ALEX BONFIM SANTOS MIRANDA, MATEUS LUCAS SANTANA DOS SANTOS EXECUTADO: GPB CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s) do reclamado: CINTIA SOUZA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
A ação foi devidamente julgada.
Após o trânsito em julgado, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, tendo o executado realizado o pagamento (ID 503319686). O exequente concordou com o valor pago pelo executado e informou seus dados para expedição de alvará no ID 503682144.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará .
Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 12 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito rn -
13/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/04/2024 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/04/2024 16:47
Decorrido prazo de KEVEN GOMES CERQUEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 16:47
Decorrido prazo de ROBERTO DOS REIS OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 09:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
06/04/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 01:28
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
21/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2024 19:20
Decorrido prazo de KEVEN GOMES CERQUEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 19:20
Decorrido prazo de ROBERTO DOS REIS OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 19:20
Decorrido prazo de GPB CLUBE DE BENEFICIOS em 19/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 19:37
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
13/02/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
06/02/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 22:40
Decorrido prazo de ROBERTO DOS REIS OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
23/01/2024 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/01/2024 21:43
Decorrido prazo de KEVEN GOMES CERQUEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
18/01/2024 21:43
Decorrido prazo de ROBERTO DOS REIS OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
06/01/2024 07:30
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
06/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
24/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
27/08/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
27/08/2023 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
27/08/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
23/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2023 13:30
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 22:30
Decorrido prazo de KEVEN GOMES CERQUEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 22:30
Decorrido prazo de ROBERTO DOS REIS OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:00
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 03:46
Decorrido prazo de GPB CLUBE DE BENEFICIOS em 04/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:56
Expedição de carta via ar digital.
-
27/01/2023 02:11
Decorrido prazo de ROBERTO DOS REIS OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:11
Decorrido prazo de KEVEN GOMES CERQUEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 22:13
Decorrido prazo de KEVEN GOMES CERQUEIRA em 10/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 19:42
Decorrido prazo de ROBERTO DOS REIS OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
-
14/01/2023 11:12
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
14/01/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
08/01/2023 01:17
Publicado Despacho em 01/11/2022.
-
08/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
23/11/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:20
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
03/11/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
31/10/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 02:13
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
04/10/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
26/09/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 19:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
17/08/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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