TJBA - 8002769-14.2015.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:13
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:10
Expedição de intimação.
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30/06/2025 16:10
Expedição de intimação.
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30/06/2025 16:10
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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18/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDERSON CLEY CORREIA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:58
Expedição de intimação.
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15/05/2025 11:58
Expedição de intimação.
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07/05/2025 20:15
Expedição de ato ordinatório.
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07/05/2025 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2024 23:59.
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28/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 19:47
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 21:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2024 23:59.
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22/10/2024 21:23
Decorrido prazo de ANDERSON CLEY CORREIA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 14:05
Expedição de despacho.
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12/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
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25/06/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:32
Expedição de intimação.
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19/06/2024 16:32
Expedição de intimação.
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19/06/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:06
Expedição de intimação.
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03/06/2024 15:06
Expedição de intimação.
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29/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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20/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
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17/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:18
Expedição de intimação.
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16/05/2024 18:03
Expedição de intimação.
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16/05/2024 17:59
Expedição de intimação.
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16/05/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 18:35
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002769-14.2015.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Executado: Anderson Cley Correia Da Silva Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, RELAÇÕES DE CONSUMO, REGISTROS PÚBLICOS E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO DECISÃO PROCESSO: 8002769-24.2015.8.05.0191 1-Pagas as custas iniciais conforme ID. 1102254. 2 - Cite-se para pagar em 03 (três) dias o valor de R$ R$ 45.843,99 (Quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do CPC.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3 - Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação, lavrando-se auto com intimação do executado, na forma do art.829, § 1º e § 2º do CPC, sem prejuízo de penhora on-line. 4 - Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do art. 830 do CPC.
Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando a respeito (art. 830, § 1º, CPC). 5 - Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso, 14 de agosto de 2018 Rosalino dos santos Almeida Juiz de Direito -
27/02/2024 18:40
Conclusos para despacho
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27/02/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 19:30
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:59
Conclusos para despacho
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20/03/2019 04:02
Decorrido prazo de ANDERSON CLEY CORREIA DA SILVA em 24/09/2018 23:59:59.
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19/09/2018 11:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/09/2018 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2018 05:24
Publicado Intimação em 24/08/2018.
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13/09/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2018 05:24
Publicado Intimação em 24/08/2018.
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13/09/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2018 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2018 11:08
Expedição de Mandado.
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22/08/2018 11:06
Juntada de mandado
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14/08/2018 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2018 15:30
Conclusos para despacho
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22/03/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 13:38
Decorrido prazo de DARIO LIMA EVANGELISTA em 12/03/2018 23:59:59.
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22/02/2018 14:27
Expedição de intimação.
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22/02/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2016 09:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2016 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2016 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2015 11:20
Conclusos para despacho
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16/11/2015 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2015
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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