TJBA - 8020924-07.2025.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS MATOS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 14:52
Decorrido prazo de JANETE DOS SANTOS MATOS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 14:52
Decorrido prazo de JUSSARA DOS SANTOS MATOS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 14:52
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS MATOS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 14:52
Decorrido prazo de GEORDANA ROCHA MATOS em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:59
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:50
Conclusos #Não preenchido#
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20/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 19:11
Prejudicado o recurso
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24/07/2025 09:59
Conclusos #Não preenchido#
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23/07/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS MATOS em 10/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:40
Decorrido prazo de JANETE DOS SANTOS MATOS em 10/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:40
Decorrido prazo de JUSSARA DOS SANTOS MATOS em 10/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:40
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS MATOS em 10/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:40
Decorrido prazo de GEORDANA ROCHA MATOS em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:25
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8020924-07.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS MATOS e outros (2) Advogado(s): RAPHAELA ALVES AZEVEDO (OAB:BA52590-A) AGRAVADO: GILMAR DOS SANTOS MATOS e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria de Lourdes Santos Matos, representada por suas curadoras Janete dos Santos Matos e Jussara dos Santos Matos, contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista-BA, nos autos da Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido de Tutela de Urgência nº 8004727-28.2025.8.05.0274.
A parte agravante pleiteava a reforma da decisão que indeferiu a tutela de urgência para determinar a imediata desocupação do imóvel pelos agravados.
Entretanto, conforme petição de ID 82276625, a parte requerente noticia a perda do objeto do recurso, uma vez que os agravados deixaram o imóvel voluntariamente, requerendo, por conseguinte, o arquivamento dos autos.
Cumpre registrar que, conforme despacho anterior (ID 80674636), foi determinada a comprovação da necessidade da gratuidade de justiça, o que não foi efetivado pela parte.
Assim, diante da manifesta perda do objeto e da ausência de comprovação da necessidade da gratuidade, acolho o pedido e determino o arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição.
Outrossim, determino o recolhimento das custas processuais, tendo em vista que a parte não comprovou a necessidade da gratuidade judiciária anteriormente requerida, pelo que resta indeferido o beneficio.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 09 de junho de 2025.
Adriano Augusto Gomes Borges Juiz Substituto de 2º Grau - Relator CCSL4 -
10/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES DOS SANTOS MATOS - CPF: *49.***.*74-04 (AGRAVANTE).
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10/06/2025 15:47
Homologada a Desistência do Recurso
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10/05/2025 00:23
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS MATOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:23
Decorrido prazo de GEORDANA ROCHA MATOS em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:31
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 09:37
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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18/04/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/04/2025 14:38
Conclusos #Não preenchido#
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07/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:18
Inclusão do Juízo 100% Digital
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07/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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