TJBA - 8002773-29.2017.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 04:42
Decorrido prazo de JORLANDO MATOS ANDRADE em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 10:25
Baixa Definitiva
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25/03/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:24
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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23/03/2024 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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12/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8002773-29.2017.8.05.0014 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Araci Autor: Roberto Ferreira De Andrade Advogado: Jorlando Matos Andrade (OAB:BA25800) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8002773-29.2017.8.05.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO FERREIRA DE ANDRADE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Considerando o período em que resta paralisado o feito, intime-se a parte Autora, através de seu(a) Procurador(a), tendo em vista os poderes a este(a) conferidos na procuração acostada aos autos, para promover seu adequado andamento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2.
Consigne-se que, o pedido genérico pelo prosseguimento do feito será considerado como silêncio da parte interessada e resultará, por consequência, no encerramento da demanda, conforme disposto no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araci, 2 de janeiro de 2024 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
28/02/2024 09:56
Expedição de intimação.
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27/02/2024 19:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/02/2024 09:07
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE ANDRADE em 19/02/2024 23:59.
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22/02/2024 09:07
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE ANDRADE em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 18:27
Decorrido prazo de JORLANDO MATOS ANDRADE em 19/02/2024 23:59.
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09/01/2024 00:22
Publicado Intimação em 08/01/2024.
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09/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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06/01/2024 00:20
Publicado Despacho em 05/01/2024.
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06/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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05/01/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/01/2024 10:30
Expedição de despacho.
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04/01/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:03
Expedição de intimação.
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29/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 22:31
Decorrido prazo de JORLANDO MATOS ANDRADE em 10/08/2023 23:59.
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22/08/2023 20:50
Decorrido prazo de JORLANDO MATOS ANDRADE em 10/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:27
Decorrido prazo de JORLANDO MATOS ANDRADE em 10/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:32
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 11:59
Expedição de intimação.
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18/07/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 11:52
Expedição de intimação.
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18/07/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 12:52
Conclusos para despacho
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14/07/2022 12:28
Decorrido prazo de JORLANDO MATOS ANDRADE em 13/07/2022 23:59.
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29/06/2022 23:06
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 12:12
Expedição de intimação.
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27/06/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2020 18:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 19:11
Conclusos para despacho
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05/07/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 15:23
Expedição de intimação via Sistema.
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16/06/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2019 11:26
Conclusos para despacho
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14/12/2019 11:25
Juntada de Certidão
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13/12/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2018 13:00
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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07/05/2018 09:48
Conclusos para despacho
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13/12/2017 00:21
Publicado Intimação em 13/12/2017.
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13/12/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2017 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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