TJBA - 8009374-98.2024.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
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10/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de A & S CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/07/2025 23:59.
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13/07/2025 17:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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13/07/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8009374-98.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: A & S CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Réu: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Vistos, etc.
A parte embargante, devidamente intimada por seus advogados (DJe), preferiu utilizar-se do mecanismo do pedido de reconsideração (ID 507723900), sem previsão processual como espécie recursal.
Efetivamente, trata-se de simples requerimento dirigido ao órgão julgador com a finalidade de provocar a reapreciação da questão decidida, não interrompendo nem suspendendo o prazo recursal, sendo certo que eventual impugnação da decisão proferida por este Juízo deverá ser apresentada por meio do instrumento processual cabível e adequado para tentar modificá-la na instância superior, o que inclusive já foi feito pela embargante, conforme comprovante de interposição de agravo de instrumento (IDs 500084507 e 507723903).
Mantenho, por seus fundamentos, a decisão de ID 494418599.
INTIMEM-SE (DJEN).
Com o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema.
Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito -
08/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8009374-98.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: A & S CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Réu: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução, envolvendo as partes acima nominadas.
Em petição de ID 500084506 a parte embargante comunicou a interposição de agravo de instrumento.
Decido.
Não foram juntados aos autos a petição do referido recurso nem a relação de documentos que instruíram o recurso.
Assim sendo, mantenho a decisão recorrida, por seus fundamentos.
Intimem-se.
Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema.
Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito -
25/06/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:58
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/04/2025 23:41
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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27/04/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 03:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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14/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 11:40
Gratuidade da justiça não concedida a A & S CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-43 (EMBARGANTE).
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26/11/2024 18:18
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:10
Gratuidade da justiça não concedida a A & S CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-43 (EMBARGANTE).
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19/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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