TJBA - 8003357-62.2018.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de MARIA ELZA CARVALHO DA PAIXAO em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CARVALHO DA PAIXAO em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO DA PAIXAO em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de HIGINO CARVALHO DA PAIXAO em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de FERNANDO CARVALHO DA PAIXAO em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de JOSE ADILSON CARVALHO DA PAIXAO em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de ANA PAULA CARVALHO DA PAIXAO em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de SANDRO CARVALHO DA PAIXAO em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de CRISPIM CARVALHO DA PAIXAO em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de ANERCI CARVALHO DA PAIXAO em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de ADALBERTO CARVALHO DA PAIXAO em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de ANANIAS CARVALHO DA PAIXAO em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 17:11
Decorrido prazo de MARIA ELZA CARVALHO DA PAIXAO em 25/03/2024 23:59.
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28/03/2024 17:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CARVALHO DA PAIXAO em 25/03/2024 23:59.
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28/03/2024 17:11
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO DA PAIXAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 18:38
Decorrido prazo de HIGINO CARVALHO DA PAIXAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 18:38
Decorrido prazo de FERNANDO CARVALHO DA PAIXAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 18:38
Decorrido prazo de JOSE ADILSON CARVALHO DA PAIXAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 18:38
Decorrido prazo de ANA PAULA CARVALHO DA PAIXAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 18:38
Decorrido prazo de SANDRO CARVALHO DA PAIXAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 18:38
Decorrido prazo de CRISPIM CARVALHO DA PAIXAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 18:38
Decorrido prazo de ANERCI CARVALHO DA PAIXAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 18:38
Decorrido prazo de ADALBERTO CARVALHO DA PAIXAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 18:38
Decorrido prazo de ANANIAS CARVALHO DA PAIXAO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ÂNGELO MICHEL DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO SILVA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 10:56
Baixa Definitiva
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25/03/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:56
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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25/03/2024 10:49
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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12/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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12/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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10/03/2024 03:47
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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10/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI SENTENÇA 8003357-62.2018.8.05.0014 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Araci Requerente: Maria Elza Carvalho Da Paixao Advogado: Adriana Carvalho Silva (OAB:BA55079) Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Requerente: Maria Aparecida Carvalho Da Paixao Advogado: Adriana Carvalho Silva (OAB:BA55079) Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Requerente: Gilberto Carvalho Da Paixao Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Advogado: Adriana Carvalho Silva (OAB:BA55079) Requerente: Higino Carvalho Da Paixao Advogado: Adriana Carvalho Silva (OAB:BA55079) Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Requerente: Fernando Carvalho Da Paixao Advogado: Adriana Carvalho Silva (OAB:BA55079) Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Requerente: Jose Adilson Carvalho Da Paixao Advogado: Adriana Carvalho Silva (OAB:BA55079) Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Requerente: Ana Paula Carvalho Da Paixao Advogado: Adriana Carvalho Silva (OAB:BA55079) Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Requerente: Sandro Carvalho Da Paixao Advogado: Adriana Carvalho Silva (OAB:BA55079) Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Requerente: Crispim Carvalho Da Paixao Advogado: Adriana Carvalho Silva (OAB:BA55079) Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Requerente: Anerci Carvalho Da Paixao Advogado: Adriana Carvalho Silva (OAB:BA55079) Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Requerente: Adalberto Carvalho Da Paixao Advogado: Adriana Carvalho Silva (OAB:BA55079) Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Requerente: Ananias Carvalho Da Paixao Advogado: Adriana Carvalho Silva (OAB:BA55079) Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Requerido: Ângelo Michel Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACI JURISDIÇÃO PLENA 8003357-62.2018.8.05.0014 REQUERENTE: MARIA ELZA CARVALHO DA PAIXAO, MARIA APARECIDA CARVALHO DA PAIXAO, GILBERTO CARVALHO DA PAIXAO, HIGINO CARVALHO DA PAIXAO, FERNANDO CARVALHO DA PAIXAO, JOSE ADILSON CARVALHO DA PAIXAO, ANA PAULA CARVALHO DA PAIXAO, SANDRO CARVALHO DA PAIXAO, CRISPIM CARVALHO DA PAIXAO, ANERCI CARVALHO DA PAIXAO, ADALBERTO CARVALHO DA PAIXAO, ANANIAS CARVALHO DA PAIXAO REQUERIDO: ÂNGELO MICHEL DOS SANTOS Vistos, etc.
Instada a se manifestar, a parte autora permaneceu inerte, ficando o processo paralisado por longo período sem qualquer manifestação. É o relatório.
Decido.
O processo nasce por iniciativas das partes, mas se desenvolve por impulso oficial.
Essa máxima, contudo, não autoriza o abandono do processo pelo interessado, pois se é certo que a primazia da resolução do mérito é um dos pilares do novo Código de Processo Civil, também não se olvida que a eficiência e cooperação entre os sujeitos processuais representam as bases sobre as quais deve se desenvolver a relação processual.
Nesse contexto, não é função apenas do juiz zelar pela razoável duração do processo, mas também as partes devem contribuir para o avanço das fases processuais, não tolerando a paralisação do feito por período superior ao razoável.
Contudo, não raras vezes nos deparamos com processos paralisados há anos, muitos deles contando apenas com a distribuição da petição inicial como único ato praticado, ou com pedidos genéricos de prosseguimento do feito, sem a indicação de qualquer providência, demonstrando, assim, o total desinteresse das partes na causa.
Por outro lado, a realidade das unidades jurisdicionais, quase sempre abarrotadas de processos e com escassez de recursos material e humano, demanda que o juiz atue não apenas como gestor do processo, mas também da unidade, visando encontrar soluções que favoreçam a eficiência e o adequado funcionamento do juízo.
Nessa perspectiva, não se mostra razoável, além de ser contraproducente, manter ativo no acervo da vara processos abandonados pelas partes há vários anos, em prejuízo daqueles que demandam a real necessidade da tutela jurisdicional.
Deste modo, considerando a inércia da parte exequente em promover os atos e diligências que lhe competiam, não resta alternativa senão determinar a extinção do feito.
Ante o exposto, extingo o procedimento sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Araci, 27 de fevereiro de 2024 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
27/02/2024 19:22
Expedição de sentença.
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27/02/2024 19:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/02/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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25/02/2024 07:20
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO SILVA em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 23:31
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de MARIA ELZA CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de HIGINO CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de FERNANDO CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de JOSE ADILSON CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ANA PAULA CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de SANDRO CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de CRISPIM CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ANERCI CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ADALBERTO CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ANANIAS CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de MARIA ELZA CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de GILBERTO CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de HIGINO CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de FERNANDO CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de JOSE ADILSON CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ANA PAULA CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de SANDRO CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de CRISPIM CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ANERCI CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ADALBERTO CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
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24/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ANANIAS CARVALHO DA PAIXAO em 12/02/2024 23:59.
-
27/12/2023 00:37
Publicado Intimação em 26/12/2023.
-
27/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
23/12/2023 00:37
Publicado Despacho em 22/12/2023.
-
23/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
22/12/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/12/2023 16:46
Expedição de despacho.
-
21/12/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/12/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO SILVA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 17:34
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
02/12/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
27/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
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22/11/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 07:58
Desentranhado o documento
-
12/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
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24/02/2022 10:24
Conclusos para decisão
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24/02/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 01:36
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 16/06/2020 23:59.
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24/05/2021 01:36
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO SILVA em 16/06/2020 23:59.
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23/05/2021 00:43
Publicado Intimação em 25/05/2020.
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23/05/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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12/07/2020 11:37
Conclusos para despacho
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18/06/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2018 10:32
Conclusos para julgamento
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06/12/2018 13:59
Juntada de Termo de audiência
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13/09/2018 11:18
Publicado Intimação em 27/08/2018.
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13/09/2018 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2018 10:11
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2018 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2018 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2018 20:37
Expedição de citação.
-
15/08/2018 10:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2018 12:26
Distribuído por sorteio
-
14/08/2018 12:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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