TJBA - 8000799-81.2022.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 06:03
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 06:03
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº 8000799-81.2022.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Dr.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, do Provimento nº CGJ - 10/2008, na forma da lei, INTIMO a Parte Autora, por meio do seu advogado/defensor, para, tomar conhecimento do alvará expedido sob o ID 519127039, a fim de que possa imprimir a peça e proceder o levantamento do(s) valor(es).
Irecê-Bahia, 11 de setembro de 2025 . *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) -
11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
Trata-se de requerimento formulado pelos inventariantes DOMINGOS LUIZ BORGES e MARILENE SILVANA DE BARROS, solicitando autorização para utilização dos valores existentes nas contas bancárias do falecido para quitação de débitos específicos.
Já foi autorizada, conforme Despacho de ID513119729, a utilização dos valores existentes nas contas bancárias do falecido para quitação de débitos junto ao Banco do Brasil e do veículo Chevrolet Cruze LT, ano/modelo 2012/2012, chassi 9BGPB69M0CB239513.
Foi comprovado o débito do veículo junto ao DETRAN/BA, referente a IPVAs e licenciamentos, no valor total de R$ 10.382,38, e existe saldo positivo na conta do Banco do Brasil no valor de R$ 13.446,25, suficiente para quitar os débitos mencionados.
DEFIRO o requerimento apresentado e determino: I - Ao Banco do Brasil que proceda, inicialmente, o desconto do débito de R$ 1.786,57, referente ao valor autorizado para quitação junto à própria instituição; II - Em seguida, que o saldo remanescente seja transferido para a conta de DOMINGOS LUIZ BORGES (Caixa Econômica Federal, Agência: 0780, Conta Poupança: 8057467396) para que seja utilizado exclusivamente para o pagamento integral dos débitos de IPVA e licenciamento do veículo acima descrito, no montante de R$ 10.382,38, conforme os Documentos de Arrecadação anexados aos autos; III - Que a liberação dos demais valores existentes na Caixa Econômica Federal permaneça condicionada à conclusão do processo e à comprovação nos autos dos pagamentos ora autorizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeçam-se os ofícios necessários.
Intimem-se.
Irecê-BA, 8 de setembro de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
10/09/2025 09:43
Expedição de Alvará.
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10/09/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:37
Decorrido prazo de LEO VICTOR DOURADO TORRES BARRETO em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 18:43
Decorrido prazo de LEO VICTOR DOURADO TORRES BARRETO em 05/08/2025 23:59.
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11/08/2025 04:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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11/08/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 21:07
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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23/07/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:13
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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07/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Intime-se o Inventariante para apresentar o plano de partilha, no prazo de 10 (dez) dias.
Irecê-BA, 17 de junho de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
18/06/2025 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 04:28
Decorrido prazo de LEO VICTOR DOURADO TORRES BARRETO em 23/01/2025 23:59.
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13/11/2024 14:26
Juntada de termo
-
07/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 13:31
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 18:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 00:59
Decorrido prazo de LEO VICTOR DOURADO TORRES BARRETO em 01/09/2023 23:59.
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25/01/2024 00:59
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 01/09/2023 23:59.
-
19/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 11:36
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/01/2024 11:34
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/01/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 02:52
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:59
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 13:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
26/08/2023 03:25
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
26/08/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/08/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:27
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 12:45
Juntada de Ofício
-
08/03/2023 13:21
Juntada de termo
-
06/03/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 07:05
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 13:35
Juntada de Ofício
-
10/06/2022 12:08
Juntada de termo
-
08/06/2022 09:49
Juntada de termo
-
07/06/2022 12:13
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 12:05
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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