TJBA - 0850024-25.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/04/2024 23:59.
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24/03/2024 11:45
Decorrido prazo de VIRGINIA MARY CARDOSO SIMOES em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 20:35
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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14/03/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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12/03/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0850024-25.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Virginia Mary Cardoso Simoes Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0850024-25.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: VIRGINIA MARY CARDOSO SIMOES Advogado(s): Diante da sentença prolatada nestes autos por magistrado integrante da Força Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto 26/2023, através da qual foi extinto o presente feito por ausência de interesse processual, fica prejudicada a apreciação do pedido de suspensão desta Execução Fiscal em face da realização de parcelamento do crédito tributário-PPI, motivo pelo qual remeto os presentes autos à Secretaria desta Vara, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
28/02/2024 19:54
Baixa Definitiva
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28/02/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 19:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/02/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 20:54
Comunicação eletrônica
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27/02/2024 20:54
Comunicação eletrônica
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27/02/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
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04/02/2024 13:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2024 07:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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19/01/2024 14:43
Expedição de sentença.
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19/01/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 14:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/11/2022 09:34
Conclusos para despacho
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05/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/03/2021 00:00
Petição
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26/09/2020 00:00
Publicação
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24/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2020 00:00
Por decisão judicial
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13/08/2020 00:00
Petição
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13/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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23/11/2018 00:00
Expedição de documento
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23/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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14/02/2017 00:00
Mero expediente
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24/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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