TJBA - 8069671-58.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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19/11/2024 21:15
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 20:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 17:51
Expedição de sentença.
-
09/10/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8069671-58.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Catiucia Passos Soares De Jesus Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380 Processo nº 8069671-58.2020.8.05.0001 AUTOR: CATIUCIA PASSOS SOARES DE JESUS REU: ESTADO DA BAHIA Na forma do Provimento CGJ-CCI-06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento da obrigação, conforme informações ora apresentadas.
Após decorrido o prazo, autos conclusos.
Salvador, 16 de setembro de 2024.
IRAILDES BISPO MIRANDA Analista Judiciário -
16/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 15:50
Expedição de ofício.
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30/07/2024 17:59
Expedição de sentença.
-
30/07/2024 17:59
Expedição de RPV.
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03/07/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:07
Decorrido prazo de CATIUCIA PASSOS SOARES DE JESUS em 05/06/2024 23:59.
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16/06/2024 03:46
Decorrido prazo de CATIUCIA PASSOS SOARES DE JESUS em 05/06/2024 23:59.
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15/06/2024 15:05
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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15/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/06/2024 15:04
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
15/06/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
06/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 16:44
Expedição de sentença.
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13/05/2024 16:41
Expedição de sentença.
-
13/05/2024 13:13
Expedição de sentença.
-
13/05/2024 13:13
Homologado o pedido
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15/04/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:34
Decorrido prazo de CATIUCIA PASSOS SOARES DE JESUS em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 19:00
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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13/03/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:37
Expedição de sentença.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8069671-58.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Catiucia Passos Soares De Jesus Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8069671-58.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: CATIUCIA PASSOS SOARES DE JESUS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO-J Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, juntar nova planilha de cálculos, eis que os juros moratórios e a correção monetária devem ser calculados com base na taxa SELIC a partir de 08 de dezembro de 2021, conforme determinado nos autos.
Salvador, 25 de maio de 2023 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito (assinatura digital) -
27/02/2024 18:49
Homologado o pedido
-
27/02/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 16:42
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/01/2024 09:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/03/2023 23:59.
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24/01/2024 19:56
Decorrido prazo de CATIUCIA PASSOS SOARES DE JESUS em 15/06/2023 23:59.
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05/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
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03/06/2023 13:38
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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03/06/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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26/05/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 18:27
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
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12/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 04:29
Decorrido prazo de CATIUCIA PASSOS SOARES DE JESUS em 11/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 05:35
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
27/06/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
20/06/2022 22:48
Expedição de sentença.
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20/06/2022 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2022 15:05
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 13:08
Decorrido prazo de CATIUCIA PASSOS SOARES DE JESUS em 20/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 21:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
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13/10/2021 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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13/10/2021 15:38
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2021 14:05
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2021 15:15 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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06/01/2021 10:58
Decorrido prazo de CATIUCIA PASSOS SOARES DE JESUS em 25/08/2020 23:59:59.
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05/01/2021 17:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2020 23:59:59.
-
02/01/2021 19:55
Decorrido prazo de CATIUCIA PASSOS SOARES DE JESUS em 06/08/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 10:46
Publicado Intimação em 10/08/2020.
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25/08/2020 18:58
Publicado Despacho em 29/07/2020.
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07/08/2020 14:12
Expedição de intimação via Sistema.
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07/08/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 13:54
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2020 13:05
Conclusos para decisão
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07/08/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 12:44
Expedição de citação via Sistema.
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27/07/2020 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 14:56
Conclusos para decisão
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17/07/2020 14:56
Audiência conciliação designada para 09/06/2021 15:15.
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17/07/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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