TJBA - 0556532-31.2014.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0556532-31.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Daniela Rodrigues Dos Santos Advogado: Carla Vanessa Oliveira Santos (OAB:BA42686) Executado: Mediservice Operadora De Planos De Saude S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: Vistos etc.; Intimem-se as partes adversárias, através do (a) (s) seu (sua) (s) respectivo (a) (s) advogado (a) (s), para que no prazo de cinco (05) dias, informem se tem interesse no andamento da marcha processual, azo em que a parte exequente deverá atender ao ato ordinatório de ID-415895608.
Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta das partes contendoras representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC).
Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 23 de fevereiro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
18/10/2022 06:24
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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18/10/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 02:23
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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18/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 11:26
Conclusos para despacho
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04/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 15:44
Conclusos para despacho
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06/09/2022 15:44
Recebidos os autos
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02/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2021 18:53
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/07/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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10/07/2018 00:00
Expedição de documento
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10/07/2018 00:00
Expedição de documento
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16/06/2018 00:00
Publicação
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14/06/2018 00:00
Mero expediente
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26/10/2016 00:00
Petição
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21/01/2016 00:00
Petição
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20/01/2016 00:00
Publicação
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12/12/2015 00:00
Publicação
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08/12/2015 00:00
Procedência
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01/12/2015 00:00
Petição
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19/11/2015 00:00
Publicação
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19/11/2015 00:00
Publicação
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15/11/2015 00:00
Mero expediente
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04/11/2015 00:00
Petição
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17/10/2015 00:00
Publicação
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30/09/2015 00:00
Petição
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06/08/2015 00:00
Publicação
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02/08/2015 00:00
Por decisão judicial
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09/07/2015 00:00
Documento
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09/07/2015 00:00
Petição
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25/06/2015 00:00
Petição
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12/03/2015 00:00
Petição
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07/03/2015 00:00
Publicação
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03/03/2015 00:00
Mero expediente
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27/02/2015 00:00
Publicação
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26/02/2015 00:00
Documento
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26/02/2015 00:00
Petição
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24/02/2015 00:00
Mero expediente
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22/01/2015 00:00
Publicação
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19/01/2015 00:00
Petição
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19/01/2015 00:00
Petição
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15/01/2015 00:00
Mero expediente
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19/12/2014 00:00
Documento
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17/12/2014 00:00
Petição
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22/10/2014 00:00
Publicação
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22/10/2014 00:00
Publicação
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17/10/2014 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2014
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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