TJBA - 8000857-24.2019.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 13:40
Baixa Definitiva
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19/08/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 13:39
Expedição de intimação.
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19/08/2024 13:39
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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03/07/2024 10:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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20/06/2024 13:21
Expedição de intimação.
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27/04/2024 01:28
Decorrido prazo de GABRIEL DAS VIRGENS DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:28
Decorrido prazo de MIGUEL DAS VIRGENS DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIANO MENEZES DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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08/04/2024 19:44
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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08/04/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000857-24.2019.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Mata De São João Autor: G.
D.
V.
D.
O.
Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Autor: M.
D.
V.
D.
O.
Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Representante: Renata Bispo Das Virgens Reu: Claudiano Menezes De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000857-24.2019.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: G.
D.
V.
D.
O. e outros Advogado(s): ANA CELESTE DE JESUS (OAB:BA17105) REU: CLAUDIANO MENEZES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO R.H.
Defiro o requerimento de exclusão formulado na petição, Id 72944162, assim como o requerimento de renúncia formulado na peça encartada, Id 387545053.
Redesigno a audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2024, às 09h40min, nos termos e para os fins indicados na decisão, Id 46084732, para tanto, intimem-se as partes para comparecerem à audiência, a ser realizada na modalidade HÍBRIDA, presencialmente na Sala de Audiências desta 1ª Vara Cível, ou, caso haja impossibilidade de comparecimento presencial, por meio de videoconferência, na SALA 2, ressaltando que o acesso à sala virtual da plataforma Lifesize pelo computador, através do link: https://guest.lifesizecloud.com/11060702.
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11060702.
Observação: Código de acesso à sala (senha): Não é necessário.
Observe-se, no que couber, o ATO NORMATIVO CONJUNTO n. 05, de 14 de março de 2023, para os atos de intimação.
Intimações necessárias, inclusivamente do Ministério Público.
Cumpra-se, observando-se prioridade aos processos da Meta 2, do CNJ.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta precatória/intimação.
Mata de São João, Bahia, 09 de outubro de 2023 Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito mmrx -
27/02/2024 19:31
Expedição de citação.
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27/02/2024 19:31
Extinto o processo por desistência
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20/02/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 10:06
Expedição de citação.
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20/02/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão
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30/12/2023 03:02
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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01/12/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 12:53
Expedição de citação.
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11/10/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/05/2023 13:00
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2021 15:05
Decorrido prazo de ANA CELESTE DE JESUS em 18/09/2020 23:59:59.
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03/11/2020 00:44
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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10/09/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2020 16:35
Decorrido prazo de ANA CELESTE DE JESUS em 20/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 21:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/05/2020 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2020 21:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/05/2020 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2020 15:36
Conclusos para despacho
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17/04/2020 15:36
Expedição de intimação via Sistema.
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17/03/2020 01:30
Publicado Intimação em 13/03/2020.
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16/03/2020 14:39
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/03/2020 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2020 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2020 12:20
Expedição de intimação via Sistema.
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12/03/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 12:15
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/03/2020 12:15
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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12/03/2020 12:07
Audiência conciliação designada para 13/04/2020 09:00.
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13/02/2020 14:30
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2019 17:23
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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