TJBA - 0055909-20.1997.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 06/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 17:42
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
01/01/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 19:12
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 09:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
03/05/2024 09:51
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 03/05/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
02/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:19
Recebidos os autos.
-
24/03/2024 11:48
Decorrido prazo de JOSE DA ROCHA FIGUEREDO em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 11:48
Decorrido prazo de IRACEMA DE OLIVEIRA FIGUEREDO em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 11:48
Decorrido prazo de BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 11:48
Decorrido prazo de JOSE DA ROCHA FIGUEREDO em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 11:48
Decorrido prazo de IRACEMA DE OLIVEIRA FIGUEREDO em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 11:48
Decorrido prazo de BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 22/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:33
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
06/03/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
06/03/2024 19:33
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
06/03/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
05/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0055909-20.1997.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Banco Simples S.a. - Em Liquidacao Extrajudicial Advogado: Edilberto Ferraz Benjamin (OAB:BA5249) Exequente: Jose Da Rocha Figueredo Advogado: Otavio Alexandre Freire Da Silva (OAB:BA12682) Exequente: Iracema De Oliveira Figueredo Advogado: Otavio Alexandre Freire Da Silva (OAB:BA12682) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0055909-20.1997.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DA ROCHA FIGUEREDO, IRACEMA DE OLIVEIRA FIGUEREDO EXECUTADO: BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DESPACHO R.H.
Em ID 253191472, a parte executada manifestou interesse na conciliação.
Em ID 253191488, a parte exequente manifestou-se no mesmo sentido, requerendo a designação de audiência de conciliação.
Em face do exposto, inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC - COJE, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
27/02/2024 19:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
27/02/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 03/05/2024 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
27/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 20:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
04/11/2021 00:00
Publicação
-
03/11/2021 00:00
Petição
-
29/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/07/2021 00:00
Petição
-
19/09/2020 00:00
Publicação
-
17/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2020 00:00
Petição
-
01/08/2020 00:00
Publicação
-
30/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 00:00
Mero expediente
-
08/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2019 00:00
Petição
-
23/01/2019 00:00
Publicação
-
21/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
09/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
22/04/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
13/05/2013 00:00
Publicação
-
10/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2013 00:00
Mero expediente
-
30/03/2012 00:00
Concluso para Sentença
-
30/03/2012 00:00
Recebimento
-
12/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2011 08:45
Publicado pelo dpj
-
19/10/2011 17:25
Enviado para publicação no dpj
-
13/09/2011 18:27
Mero expediente
-
26/07/2011 16:40
Conclusão
-
21/01/2011 10:04
Petição
-
05/05/2010 10:42
Protocolo de Petição
-
28/04/2010 00:48
Publicado pelo dpj
-
27/04/2010 15:05
Enviado para publicação no dpj
-
20/04/2010 17:24
Mero expediente
-
20/04/2010 17:23
Mero expediente
-
18/01/2010 11:35
Petição
-
18/01/2010 11:35
Conclusão
-
01/12/2009 14:06
Protocolo de Petição
-
14/11/2008 12:32
Conclusão
-
17/03/2008 14:35
Autos - conclusos
-
24/10/2007 15:04
Autos - devolvidos ao cartorio
-
23/10/2007 16:20
Autos - devolvidos ao cartorio
-
15/10/2007 15:41
Carga ao advogado
-
11/10/2007 20:07
Publicado pelo dpj
-
11/10/2007 16:40
Enviado para publicação no dpj
-
20/09/2007 14:55
Autos - conclusos
-
29/08/2007 13:35
Concluso ao juiz
-
25/06/2007 16:16
Autos - devolvidos ao cartorio
-
04/06/2007 16:33
Carga advogado - autor
-
31/05/2007 14:37
Publicado no dpj
-
31/05/2007 12:00
Alvara - entregue
-
30/05/2007 20:19
Publicado pelo dpj
-
30/05/2007 16:31
Enviado para publicação no dpj
-
24/05/2007 17:11
Juntada peticao - reu
-
19/03/2007 17:29
Juntada peticao - autor
-
05/03/2007 20:10
Publicado pelo dpj
-
05/03/2007 09:19
Enviado para publicação no dpj
-
12/01/2007 16:49
Carga advogado - reu
-
12/01/2007 14:21
Publicado no dpj
-
11/01/2007 19:42
Publicado pelo dpj
-
11/01/2007 15:51
Enviado para publicação no dpj
-
10/01/2007 11:47
Concluso ao juiz
-
26/05/2006 14:42
Concluso ao juiz
-
19/05/2006 14:34
Publicado no dpj
-
17/05/2006 20:08
Publicado pelo dpj
-
17/05/2006 16:02
Enviado para publicação no dpj
-
23/08/2005 17:42
Juntada
-
23/08/2005 17:42
Juntada
-
23/08/2005 17:42
Juntada
-
23/08/2005 17:42
Juntada
-
23/08/2005 17:42
Juntada
-
23/08/2005 17:42
Juntada
-
08/07/2005 16:13
Autos - devolvidos ao cartorio
-
05/07/2005 19:31
Publicado pelo dpj
-
05/07/2005 16:07
Enviado para publicação no dpj
-
05/07/2005 16:07
Enviado para publicação no dpj
-
15/04/2003 16:46
Carta precat. - devolvida
-
23/08/2001 14:26
Carga advogado - autor
-
08/09/2000 17:39
Autos - conclusos
-
28/07/2000 14:54
Carta precat. - expedida
-
26/07/2000 14:56
Publicado no dpj
-
06/07/2000 17:49
Autos - conclusos
-
06/07/2000 17:49
Juntada de ar
-
06/07/2000 17:49
Juntada peticao - autor
-
05/07/2000 10:37
Autos - devolvidos ao cartorio
-
26/06/2000 17:22
Carga advogado - autor
-
19/06/2000 17:51
Autos - conclusos
-
19/06/2000 17:51
Juntada peticao - reu
-
16/06/2000 17:50
Autos - devolvidos ao cartorio
-
02/06/2000 17:57
Carga advogado - reu
-
02/06/2000 17:56
Juntada peticao - reu
-
31/05/2000 16:57
Juntada
-
19/05/2000 12:00
Mandado - expedido
-
18/05/2000 15:15
Juntada
-
02/05/2000 17:31
Mandado - juntado
-
19/04/2000 16:58
Mandado - entregue ao oficial
-
18/04/2000 17:03
Mandado - entregue ao oficial
-
17/04/2000 13:39
Publicado no dpj
-
17/04/2000 11:43
Mandado - expedido
-
17/04/2000 11:42
Publicado no dpj
-
05/04/2000 11:55
Juntada peticao - autor
-
30/03/2000 17:03
Autos - conclusos
-
30/03/2000 17:03
Mandado - juntado
-
16/03/2000 13:35
Mandado - entregue ao oficial
-
08/03/2000 13:45
Publicado no dpj
-
03/02/2000 17:36
Juntada
-
02/02/2000 11:57
Autos - devolvidos ao cartorio
-
27/01/2000 16:44
Carga advogado - autor
-
26/01/2000 14:43
Publicado no dpj
-
19/01/2000 14:23
Autos - conclusos
-
17/01/2000 17:45
Autos - devolvidos do t. j.
-
02/10/1999 14:04
Processo autuado
-
09/09/1999 16:12
Autos - remetidos ao t. j.
-
09/09/1999 14:00
Publicado no dpj
-
24/08/1999 17:45
Autos - conclusos
-
24/08/1999 17:45
Juntada peticao - autor
-
20/08/1999 14:27
Autos - devolvidos ao cartorio
-
16/08/1999 15:17
Carga advogado - autor
-
09/08/1999 17:51
Autos - conclusos
-
09/08/1999 17:51
Guia - juntada
-
09/08/1999 17:51
Juntada peticao - reu
-
21/06/1999 13:42
Publicado no dpj
-
28/08/1998 15:36
Juntada peticao - reu
-
12/05/1998 17:42
Juntada
-
13/03/1998 13:34
Mandado - devolvido da c. mandados
-
13/03/1998 13:31
Mandado - devolvido da c. mandados
-
05/03/1998 14:38
Mandado - expedido
-
18/02/1998 13:56
Publicado no dpj
-
11/02/1998 12:03
Juntada peticao - autor
-
26/01/1998 10:49
Autos - devolvidos ao cartorio
-
20/01/1998 15:21
Carga advogado - autor
-
14/01/1998 11:26
Publicado no dpj
-
26/12/1997 11:40
Autos - conclusos
-
17/12/1997 16:03
Juntada peticao - reu
-
21/11/1997 17:28
Mandado - juntado
-
03/11/1997 10:20
Mandado - entregue ao oficial
-
30/10/1997 11:20
Mandado - expedido
-
10/10/1997 11:50
Publicado no dpj
-
08/10/1997 16:01
Autos - conclusos
-
30/09/1997 16:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/1997
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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