TJBA - 0502604-34.2016.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO MONITÓRIA (40) 0502604-34.2016.8.05.0022 AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Vistos etc.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
18/08/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0502604-34.2016.8.05.0022 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cheque, Contratos Bancários] Autor (a): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Réu: FAMA TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre os embargos a ação monitória. Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito -
25/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/02/2025 17:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/12/2024 17:32
Juntada de intimação
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13/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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11/06/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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29/05/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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24/05/2024 22:03
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 10/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:29
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 10/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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21/05/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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04/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 10:12
Juntada de intimação
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30/04/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 23:17
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 16/08/2023 23:59.
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06/11/2023 22:53
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 16/08/2023 23:59.
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06/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
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16/08/2023 03:46
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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16/08/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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03/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 09:21
Juntada de informação
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02/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 19:12
Publicado Intimação em 10/01/2023.
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18/01/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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09/01/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/12/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/06/2022 00:00
Petição
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21/04/2022 00:00
Publicação
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19/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/04/2022 00:00
Mero expediente
-
23/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2021 00:00
Petição
-
06/11/2021 00:00
Publicação
-
04/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/03/2021 00:00
Publicação
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19/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2021 00:00
Mero expediente
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21/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2020 00:00
Petição
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12/12/2020 00:00
Publicação
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10/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/12/2020 00:00
Mero expediente
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28/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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28/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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28/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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17/12/2018 00:00
Expedição de Mandado
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17/12/2018 00:00
Expedição de Mandado
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17/12/2018 00:00
Expedição de Mandado
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02/11/2018 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Publicação
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26/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2018 00:00
Mero expediente
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09/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/10/2017 00:00
Petição
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11/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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03/10/2017 00:00
Petição
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25/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
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21/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
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21/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
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20/09/2017 00:00
Petição
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20/09/2017 00:00
Publicação
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19/09/2017 00:00
Petição
-
18/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/01/2017 00:00
Mero expediente
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14/09/2016 00:00
Petição
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08/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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