TJBA - 8011685-30.2025.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 21:34
Decorrido prazo de TSJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8011685-30.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONCA & ASSOCIADOS - ESCRITORIO DE ADVOCACIA EXECUTADO: TSJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
Vistos. Intime-se o(a) Executado(a), pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, ini-cia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC. P.
Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 4 de junho de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
10/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 16:32
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8102770-43.2025.8.05.0001
Municipio de Rodelas
Diretor - Presidente da Superintendencia...
Advogado: Allan Oliveira Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2025 08:46
Processo nº 0508178-58.2016.8.05.0274
Andreia Santos Carneiro
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Joao Pedro Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2016 13:49
Processo nº 8002359-35.2023.8.05.0074
Multibel Utilidades e Eletrodomesticos L...
Gertec-Engenharia LTDA
Advogado: Diego Lomanto Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2023 10:43
Processo nº 8002442-45.2024.8.05.0000
Theo Jacques Bartilotti
Secretario de Educacao do Estado da Bahi...
Advogado: Jose Eduardo Nascimento de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2024 18:33
Processo nº 0000901-30.2011.8.05.0078
Manoel Messias Costa Abreu
Luiz Carlos Goncalves Costa
Advogado: Carlos Alberto Moreira Aquino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2011 15:20