TJBA - 8000467-36.2018.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:23
Baixa Definitiva
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17/06/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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07/04/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA ESTELITA BRAGA REIS SILVA em 22/03/2024 23:59.
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28/03/2024 23:02
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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28/03/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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26/03/2024 21:34
Decorrido prazo de JOAQUIM DIAS DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 21:34
Decorrido prazo de ADRIANA DOS REIS COSTA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 21:34
Decorrido prazo de JAQUIANE DOS REIS COSTA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 21:34
Decorrido prazo de JAKELINE DOS REIS COSTA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 21:34
Decorrido prazo de JOAQUIM DIAS DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 21:34
Decorrido prazo de ADRIANA DOS REIS COSTA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 21:34
Decorrido prazo de JAQUIANE DOS REIS COSTA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 21:34
Decorrido prazo de JAKELINE DOS REIS COSTA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:43
Decorrido prazo de JAKELINE DOS REIS COSTA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:43
Decorrido prazo de JAQUIANE DOS REIS COSTA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:43
Decorrido prazo de JOAQUIM DIAS DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:43
Decorrido prazo de ADRIANA DOS REIS COSTA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 11:16
Decorrido prazo de JOAQUIM DIAS DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
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23/03/2024 11:16
Decorrido prazo de ADRIANA DOS REIS COSTA em 20/03/2024 23:59.
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23/03/2024 11:16
Decorrido prazo de JAQUIANE DOS REIS COSTA em 20/03/2024 23:59.
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23/03/2024 11:16
Decorrido prazo de JAKELINE DOS REIS COSTA em 20/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 12:59
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 12:56
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 12:54
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 12:53
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2024 12:08
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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02/03/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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29/02/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 10:17
Expedição de intimação.
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28/02/2024 10:17
Expedição de intimação.
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28/02/2024 10:17
Expedição de intimação.
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28/02/2024 10:17
Expedição de intimação.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA SENTENÇA 8000467-36.2018.8.05.0246 Alvará Judicial Jurisdição: Serra Dourada Requerente: Joaquim Dias Da Costa Advogado: Maria Estelita Braga Reis Silva (OAB:BA25684) Requerente: Adriana Dos Reis Costa Advogado: Maria Estelita Braga Reis Silva (OAB:BA25684) Requerente: Jaquiane Dos Reis Costa Advogado: Maria Estelita Braga Reis Silva (OAB:BA25684) Requerente: Jakeline Dos Reis Costa Advogado: Maria Estelita Braga Reis Silva (OAB:BA25684) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8000467-36.2018.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA REQUERENTE: JOAQUIM DIAS DA COSTA e outros (3) Advogado(s): MARIA ESTELITA BRAGA REIS SILVA (OAB:BA25684) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de processo que se encontra paralisado há longo tempo, o que denota a falta de interesse da parte na sua movimentação.
O feito insere-se na Meta 2 do CNJ e vem impedindo que a unidade judiciária alcance índices satisfatórios no cumprimento da referida meta.
Além disso, sua simples existência, sem que a parte revele o necessário interesse na sua movimentação, termina por embaraçar a atuação jurisdicional em outros tantos processos em que o pronunciamento jurisdicional é efetivamente aguardado. É por isso que sua extinção é medida que se impõe.
Registre-se que o atual ordenamento processual civil (art. 485, § 7º, do CPC) permite a reconsideração do presente pronunciamento, o que poderá ocorrer acaso a parte manifeste seu interesse no andamento do processo, apresentando postulações que efetivamente demonstrem seu interesse.
Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com lastro no art. 485, III, do CPC, ficando revogada eventual tutela provisória concedida.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se pessoalmente a parte autora acerca desta decisão.
Cumpra-se.
JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR Juiz Substituto Designado SERRA DOURADA/BA, 23 de fevereiro de 2024. -
23/02/2024 23:59
Expedição de sentença.
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23/02/2024 23:59
Expedição de sentença.
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23/02/2024 23:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/01/2021 05:51
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/11/2020 15:49
Juntada de Informações prestadas
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05/11/2020 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2020 12:00
Conclusos para despacho
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29/10/2020 11:58
Juntada de informação
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07/10/2020 16:27
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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07/10/2020 16:22
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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07/10/2020 16:22
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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07/10/2020 16:22
Expedição de intimação via Sistema.
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07/10/2020 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 16:02
Juntada de Ofício
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19/03/2020 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2020 01:00
Publicado Intimação em 12/03/2020.
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11/03/2020 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2020 10:21
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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11/03/2020 10:21
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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11/03/2020 10:21
Expedição de intimação via Sistema.
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11/03/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2018 12:17
Conclusos para decisão
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11/07/2018 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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