TJBA - 8005138-76.2022.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001658-91.2023.8.05.0036 Usucapião Jurisdição: Caetité Autor: Wilson Jose Neves Abrantes Advogado: Luiz Carlos Garcia Avelar (OAB:BA57477) Advogado: Aline Mariane Ladeia Silva (OAB:BA48089) Autor: Patricia Lima Abrantes Advogado: Luiz Carlos Garcia Avelar (OAB:BA57477) Advogado: Aline Mariane Ladeia Silva (OAB:BA48089) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N.
Rua Dr.
Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 Processo: USUCAPIÃO n. 8001658-91.2023.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: WILSON JOSE NEVES ABRANTES e outros Advogado(s): LUIZ CARLOS GARCIA AVELAR registrado(a) civilmente como LUIZ CARLOS GARCIA AVELAR (OAB:BA57477), ALINE MARIANE LADEIA SILVA registrado(a) civilmente como ALINE MARIANE LADEIA SILVA (OAB:BA48089) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o autor não juntou documentos indispensáveis à propositura da demanda, que possibilitem identificar e individualizar o bem usucapiendo, tais como memorial descritivo, ART, planta do imóvel e certidões de distribuidor cível.
Ademais, necessário se faz informar as qualificações dos confrontantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem, com os dados correspondentes, tais como nome e endereço, a fim de serem devidamente citados.
Acerca da citação do cônjuge do confrontante, este é o entendimento dos nossos tribunais pátrios: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS CÔNJUGES DOS CONFINANTES.
ART. 10, § 1°, I, CPC.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
Em ação de usucapião é obrigatória a citação dos cônjuges dos confrontantes, sob pena de nulidade. (TJ-MG – AC: 10525130084649001 Pouso Alegre, Relator: Newton Teixeira Carvalho, Data de Julgamento: 10/08/2017, Câmeras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/08/2017) Isso posto, determino a intimação do autor, por seu patrono, para proceder à emenda à inicial, a fim de acostar os documentos acima determinados, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como de demais documentos que entenda pertinente, consoante art. 319, VI, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta precatória/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caetité-BA, 23 de outubro de 2023.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
27/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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27/02/2024 15:26
Baixa Definitiva
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27/02/2024 15:26
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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27/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:07
Baixa Definitiva
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23/02/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
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21/02/2024 00:43
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:40
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:49
Conclusos #Não preenchido#
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02/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 02:37
Publicado Ementa em 20/12/2023.
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21/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2023 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2023 17:30
Deliberado em sessão - julgado
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29/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:08
Incluído em pauta para 11/12/2023 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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24/11/2023 15:51
Solicitado dia de julgamento
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24/11/2023 10:28
Conclusos #Não preenchido#
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24/11/2023 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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