TJBA - 8001930-30.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:56
Não confirmada a citação eletrônica
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06/09/2025 06:56
Não confirmada a citação eletrônica
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05/09/2025 17:33
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 17/07/2025 12:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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02/09/2025 08:46
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2025 08:17
Expedição de citação.
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02/09/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 08:01
Expedição de citação.
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01/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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04/08/2025 00:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:46
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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15/07/2025 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n. 8001930-30.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: AECIO PALMA BATISTA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: AECIO PALMA BATISTA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, na data de hoje, disponibilizo o link de acesso para a audiência híbrida, a ser realizada, no dia 17/07/2025, às 12 horas.
O referido é verdade, do que dou fé.
Link para acesso a sala virtual: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/908107 (sala virtual da 2ª Vara Cível-Valença/BA).
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, deverá primeiro baixar o aplicativo Lifesize, em seguida com o App instalado, selecione entrar "COMO CONVIDADO", insira seu nome, e a extensão da sala ou senha a ser utilizada é 908107. Valença-BA, 04 de julho de 2024. Talitha Amorim da Silva Auxiliar Judiciária -
04/07/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n. 8001930-30.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: AECIO PALMA BATISTAEndereço: Rua Manoel Barreto, 662, AP 302 PANORAMA, Graça, SALVADOR - BA - CEP: 40150-360 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: AECIO PALMA BATISTA RÉU: Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.Endereço: Rua Silveira Martins, 1036, Cabula, SALVADOR - BA - CEP: 41150-000 Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Reservo me a apreciar o pedido liminar após a audiência de justificação, para que então, este juízo possa analisar, notadamente a posse justa e de boa-fé do autor, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e/ou a perda da posse, conforme previsão do artigo 561 CPC. A secretaria, designe data para a realização de audiência de justificação prévia (CPC, art. 562). Intime-se o autor a apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito por ocasião da propositura da ação, sob pena de desistência da liminar requerida. Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de justificação prévia designada, dando-se conhecimento de que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar requerida (art. 564, parágrafo único, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Ressalto que a decisão acerca da liminar requerida poderá ser exarada na audiência designada. Advirtam-se as partes de que o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e III do §4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, devendo a Secretaria fazer imediata conclusão dos autos para exame. Advirta-se, ainda, o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Valença-BA, data da assinatura eletrônica LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 08:45
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 17/07/2025 12:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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18/06/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 08:28
Juntada de Petição de comunicações
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18/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:31
Decorrido prazo de AECIO PALMA BATISTA em 05/06/2024 23:59.
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07/09/2024 00:49
Decorrido prazo de AECIO PALMA BATISTA em 12/06/2024 23:59.
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07/09/2024 00:49
Decorrido prazo de AECIO PALMA BATISTA em 12/06/2024 23:59.
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05/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 04:09
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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15/05/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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24/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:32
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2022 14:56
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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16/09/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 08:47
Conclusos para despacho
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14/09/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 15:36
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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16/03/2022 16:23
Conclusos para despacho
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18/02/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 08:25
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2021 12:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 12:03
Decorrido prazo de AECIO PALMA BATISTA em 15/09/2021 23:59.
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23/08/2021 17:20
Publicado Decisão em 20/08/2021.
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23/08/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 11:58
Expedição de decisão.
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19/08/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2021 18:02
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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13/08/2021 11:18
Conclusos para decisão
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13/08/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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