TJBA - 8051242-72.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 16:20
Baixa Definitiva
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25/03/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
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24/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ZULMARIA HELEONITA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:10
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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08/03/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8051242-72.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139) Reu: Zulmaria Heleonita Da Silva Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Sentença: 8051242-72.2022.8.05.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A REU: ZULMARIA HELEONITA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação do ID 420591130, 420848575 e 420851316 celebrada nestes autos, movida por BANCO PAN S.A contra ZULMARIA HELEONITA DA SILVA.
Por conseguinte, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Custas processuais conforme acordado.
Em não havendo disposição nesse sentido, o pagamento das custas serão pro rata.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do NCPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas judiciais remanescentes.
Após a publicação, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores, na forma pactuada, em havendo.
O acordo fora devidamente cumprido ex vi id 420591135.
Seja retiradas as restrições no veículo (renajud).
Transitado em julgado e após cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado Eletronicamente PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito -
21/02/2024 17:02
Homologada a Transação
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29/01/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 20:46
Concedida a substituição/sucessão de parte
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28/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 19:33
Conclusos para despacho
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14/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:19
Expedição de carta via ar digital.
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14/02/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 17:39
Conclusos para despacho
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03/10/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 06:31
Decorrido prazo de ZULMARIA HELEONITA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 05:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 08:41
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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23/07/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 00:29
Mandado devolvido Negativamente
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21/07/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 14:22
Outras Decisões
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14/07/2022 15:51
Conclusos para decisão
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22/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 04:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/05/2022 23:59.
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12/05/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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29/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 10:50
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2022 09:37
Conclusos para despacho
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26/04/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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