TJBA - 8000148-50.2016.8.05.0210
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DAS NEVES em 04/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DAS NEVES em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:29
Comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:29
Comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000148-50.2016.8.05.0210 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES EXEQUENTE: MUNICIPIO DE RIACHAO DAS NEVES Advogado(s): PATRICIA DE OLIVEIRA DE MIRANDA (OAB:BA28663) EXECUTADO: ARLEIDE BATISTA BORGES Advogado(s): DESPACHO Dizem o caput e o Parágrafo Único do Art 1º-A da Resolução CNJ 547/2024, em redação dada pela Resolução CNJ n. 617, de 12 de março de 2025: Art. 1º-A.
Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.
Parágrafo único.
O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial.
Dessa forma, com o propósito de possibilitar o andamento regular da execução fiscal e considerando a qualificação incompleta das partes, fundamentado no inciso II do artigo 319 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública, por meio de sua representação judicial, para que informe o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do(s) executado(s), no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Após o decurso do prazo estabelecido, havendo ou não manifestação da parte credora, os autos deverão retornar conclusos para análise e deliberação.
Com força de Mandado. RIACHÃO DAS NEVES/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
10/06/2025 16:54
Expedição de intimação.
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10/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2024 10:31
Conclusos para despacho
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06/07/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 13:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/11/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:43
Conclusos para despacho
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27/10/2021 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2021 08:29
Expedição de citação.
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13/05/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 17:03
Conclusos para decisão
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26/10/2016 10:33
Conclusos para decisão
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26/10/2016 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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