TJBA - 8010199-15.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INVENTÁRIO n. 8010199-15.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INVENTARIANTE: CARMELITA VASCONCELOS GUIMARAES Advogado(s): HELDER FREITAS GUSMAO (OAB:BA39960) INVENTARIADO: JOAO DA CONCEICAO GUIMARAES Advogado(s): DESPACHO Vistos, Inicialmente defiro a habilitação dos herdeiros de ID 239940171, deve o Cartório tomar as devidas providências.
Intime-se os herdeiros, através do seu advogado, para se manifestarem do pedido de Alvará de ID 421484082, bem como das Primeiras Declarações de ID 437015558, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve, ainda, o Cartório prestar as devidas informações requeridas no ofício ID 454574900.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 23 de julho de 2024 Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito -
03/07/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INVENTÁRIO n. 8010199-15.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INVENTARIANTE: CARMELITA VASCONCELOS GUIMARAES Advogado(s): HELDER FREITAS GUSMAO (OAB:BA39960) INVENTARIADO: JOAO DA CONCEICAO GUIMARAES Advogado(s): DESPACHO Vistos, Inicialmente defiro a habilitação dos herdeiros de ID 239940171, deve o Cartório tomar as devidas providências.
Intime-se os herdeiros, através do seu advogado, para se manifestarem do pedido de Alvará de ID 421484082, bem como das Primeiras Declarações de ID 437015558, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve, ainda, o Cartório prestar as devidas informações requeridas no ofício ID 454574900.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 23 de julho de 2024 Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito -
10/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:39
Juntada de informação
-
18/12/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:30
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
26/08/2024 09:25
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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20/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:13
Juntada de informação
-
05/08/2024 14:32
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:13
Juntada de Ofício
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13/06/2024 15:48
Juntada de informação
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15/04/2024 09:07
Juntada de Petição de edital
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15/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 23:52
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
05/03/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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04/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
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26/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 08:43
Conclusos para despacho
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05/09/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 19:22
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
12/08/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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05/08/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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