TJBA - 8077626-09.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:34
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/06/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
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24/03/2024 00:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 00:28
Decorrido prazo de VINICIUS FAGUNDES LISBOA VIEIRA em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:57
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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08/03/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8077626-09.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Vinicius Fagundes Lisboa Vieira Sentença: PROCESSO: 8077626-09.2021.8.05.0001 ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: VINICIUS FAGUNDES LISBOA VIEIRA SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA proposta por DACASA FINANCEIRA S/A contra VINICIUS FAGUNDES LISBOA VIEIRA.
Não houve citação, nem contestação nos autos.
Face ao pleito formulado pela parte autora na petição de ID 424842316 e diante da ausência de interesse no prosseguimento do feito, na forma do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ao tempo em que determino seu arquivamento, após cumpridas as formalidades legais.
Fica revogada a liminar anteriormente deferida.
Desnecessária a concordância da parte requerida, eis que não houve citação, nem defesa nos autos.
Liberem-se, de imediato, eventuais constrições existentes.
Caso haja mandado expedido, recolha-se.
Custas, se houver, pela parte autora.
Transitada em julgado, após as formalidades de estilo, arquivem-se estes autos, com as devidas baixas no Sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se SALVADOR, data do sistema.
PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
21/02/2024 19:23
Extinto o processo por desistência
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21/02/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 18:20
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/11/2023 02:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/11/2023 23:59.
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14/11/2023 20:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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14/11/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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30/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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06/10/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 00:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
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23/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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30/05/2023 08:37
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 23:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/10/2022 23:59.
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16/10/2022 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
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16/10/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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10/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 00:06
Mandado devolvido Negativamente
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17/03/2022 08:04
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 03:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/08/2021 23:59.
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26/11/2021 03:43
Decorrido prazo de VINICIUS FAGUNDES LISBOA VIEIRA em 23/08/2021 23:59.
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19/11/2021 06:33
Publicado Despacho em 29/07/2021.
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19/11/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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28/07/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2021 12:14
Conclusos para despacho
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26/07/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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