TJBA - 8000507-18.2023.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:50
Baixa Definitiva
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04/08/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000507-18.2023.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO REQUERENTE: EURIPEDES DOMINGUES DE OLIVEIRA Advogado(s): ADRIANA NOBRE DE OLIVEIRA (OAB:BA65808) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): SENTENÇA Vistos, e etc.
EURÍPEDES DOMINGUES DE OLIVEIRA requereu a expedição de alvará para levantamento de valores existentes junto à Caixa Econômica Federal em nome de NILZA JESUS DE OLIVEIRA, que faleceu em 06 de novembro de 2020, conforme certidão de óbito de ID 406858750. Ao ID 467130697, o autor foi intimado a se manifestar, sob pena de extinção do feito.
Todavia, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (ID 484195194).
Assim, entendo que o requerente abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, visto que, devidamente intimado, não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam.
Descumprida a obrigação, a hipótese é de extinção do feito sem julgamento do mérito. Assim sendo, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas processuais, obrigação que fica sob efeito suspensivo, nos termos do art. 98 do CPC. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Atribuo à presente força de mandado e ofício. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
18/06/2025 08:51
Expedição de intimação.
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18/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 08:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/03/2025 18:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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02/03/2025 18:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2024 23:59.
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02/03/2025 18:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2024 23:59.
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03/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2024 13:25
Juntada de Ofício
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16/03/2024 03:26
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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16/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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15/03/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 11:13
Expedição de intimação.
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07/03/2024 11:13
Expedição de intimação.
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01/03/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 22:40
Decorrido prazo de ADRIANA NOBRE DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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06/11/2023 12:25
Conclusos para decisão
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06/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:56
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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04/10/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 13:09
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 07:51
Conclusos para despacho
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25/08/2023 07:51
Juntada de Certidão
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24/08/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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