TJBA - 8076038-64.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2024 11:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 11:43
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MAGALHAES RAMOS em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:50
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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08/03/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8076038-64.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Paulo Sergio Magalhaes Ramos Sentença: PROCESSO: 8076038-64.2021.8.05.0001 ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: PAULO SERGIO MAGALHAES RAMOS SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA proposta por DACASA FINANCEIRA S/A contra PAULO SERGIO MAGALHAES RAMOS.
Não houve citação, nem contestação nos autos.
Face ao pleito formulado pela parte autora na petição de ID 424842316 e diante da ausência de interesse no prosseguimento do feito, na forma do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ao tempo em que determino seu arquivamento, após cumpridas as formalidades legais.
Desnecessária a concordância da parte requerida, eis que não houve citação, nem defesa nos autos.
Liberem-se, de imediato, eventuais constrições existentes.
Caso haja mandado expedido, recolha-se.
Custas, se houver, pela parte autora.
Transitada em julgado, após as formalidades de estilo, arquivem-se estes autos, com as devidas baixas no Sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se SALVADOR, data do sistema.
PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
21/02/2024 19:38
Extinto o processo por desistência
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21/02/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 23:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/02/2024 23:59.
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15/12/2023 15:49
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/12/2023 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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14/12/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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17/10/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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06/08/2023 17:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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15/07/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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17/03/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 08:22
Conclusos para decisão
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24/10/2022 08:21
Juntada de Certidão
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07/04/2022 06:41
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MAGALHAES RAMOS em 06/04/2022 23:59.
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08/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 13:01
Expedição de carta via ar digital.
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03/03/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 12:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/08/2021 23:59.
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26/10/2021 12:02
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MAGALHAES RAMOS em 20/08/2021 23:59.
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10/08/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 04:56
Publicado Despacho em 28/07/2021.
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10/08/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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27/07/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 16:55
Conclusos para despacho
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21/07/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
24/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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