TJBA - 8040380-13.2020.8.05.0001
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA ROCHA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 11:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2024 17:21
Baixa Definitiva
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13/03/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 11:47
Juntada de termo
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12/03/2024 13:27
Expedição de intimação.
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07/03/2024 19:43
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 23:34
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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29/02/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8040380-13.2020.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Brumado Requerente: Francisco Gomes Da Rocha Advogado: Carolina Araujo Dos Santos (OAB:BA56169) Requerido: Lindaura Do Carmo Rocha Requerido: Robson Rocha Intimação: ....Pelo exposto, tendo sido observadas as formalidades legais e considerando o parecer favorável do Ministério Público, JULGO, por sentença, procedente o pedido, para nomear o Sr.
Robson Rocha como curador da interditada Lindaura do Carmo Rocha Souza, com fulcro no art. 747 c/c art. 487, I do CPC, devendo este ser intimado desta sentença e notificado para prestar o compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios.
Lavre-se o termo de curatela com as formalidades de estilo, constando as seguintes restrições: a) O Curador deverá prestar contas quando instado para isso; b) Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, educação, lazer, vestuário, alimentação e no bem-estar da Interditada; c) É terminantemente vedada a oneração ou alienação de quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à Interditada, salvo com autorização judicial.
Sem custas, face aos benefícios da gratuidade da justiça.
P.R.I.C Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
23/02/2024 21:14
Expedição de intimação.
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23/02/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:54
Juntada de informação
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20/02/2024 17:51
Expedição de intimação.
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20/02/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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27/01/2024 02:36
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:52
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 10:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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30/12/2023 01:20
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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30/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/11/2023 13:47
Expedição de intimação.
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30/11/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 11:32
Expedição de intimação.
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22/11/2023 11:32
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 15:33
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:33
Decorrido prazo de Robson Rocha em 26/06/2023 23:59.
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07/08/2023 15:33
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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07/08/2023 08:40
Conclusos para julgamento
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05/08/2023 16:55
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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12/07/2023 13:21
Expedição de intimação.
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10/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
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16/06/2023 05:19
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 10:37
Expedição de intimação.
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14/06/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 10:33
Juntada de informação
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12/06/2023 08:16
Juntada de informação
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12/06/2023 08:08
Juntada de Certidão
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30/03/2023 09:16
Expedição de ofício.
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30/03/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 16:05
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 08:14
Conclusos para despacho
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26/01/2023 08:14
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 18:31
Nomeado perito
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05/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
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05/08/2022 09:20
Juntada de informação
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05/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
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06/07/2022 12:39
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 17:42
Juntada de petição
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02/06/2022 10:33
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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02/06/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 08:44
Conclusos para decisão
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02/06/2022 08:44
Juntada de Certidão
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30/05/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2022 18:43
Expedição de intimação.
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28/05/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 19:41
Decorrido prazo de LINDAURA DO CARMO ROCHA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/12/2020 09:54
Decorrido prazo de Robson Rocha em 07/10/2020 23:59:59.
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01/12/2020 12:51
Conclusos para despacho
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30/11/2020 22:58
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/10/2020 14:47
Expedição de intimação via Sistema.
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07/10/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 09:30
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2020 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2020 09:23
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2020 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2020 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2020 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2020 16:04
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2020 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 10:05
Expedição de citação via Central de Mandados.
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28/04/2020 10:05
Expedição de citação via Central de Mandados.
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27/04/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 14:32
Conclusos para decisão
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21/04/2020 00:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/04/2020 00:10
Classe Processual TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA (1122) alterada para CURATELA (12234)
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20/04/2020 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2020
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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