TJBA - 8001351-40.2019.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:44
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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01/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:16
Expedição de Alvará.
-
31/03/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2025 20:28
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:45
Expedição de Alvará.
-
18/12/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2024 14:26
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 26/09/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 18:08
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 26/09/2024 23:59.
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16/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 07:58
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 26/09/2024 23:59.
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22/09/2024 12:17
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
22/09/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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22/09/2024 12:16
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
22/09/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
22/09/2024 12:16
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
22/09/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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18/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/04/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 08:45
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 20:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/03/2024 23:24
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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27/03/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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27/03/2024 23:24
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
27/03/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 20/03/2024 23:59.
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02/03/2024 05:55
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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02/03/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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02/03/2024 05:54
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
02/03/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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01/03/2024 01:00
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 26/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:00
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 26/02/2024 23:59.
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29/02/2024 11:31
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001351-40.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Laurenilton Evangelista De Souza Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001351-40.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: LAURENILTON EVANGELISTA DE SOUZA Advogado(s): FABIANO DE SOUZA MELO (OAB:PE30826) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552) SENTENÇA Vistos, etc.
Versa a hipótese sobre pedido de cumprimento de sentença.
A parte demandada cumpriu voluntariamente a obrigação, com a juntada de comprovante de depósito judicial aos autos e requereu a baixa e arquivamento dos autos.
A parte autora requereu a expedição de alvará e requereu a a intimação da ré para que efetue o pagamento do valor remanescente de R$ 361,99, uma vez que o cumprimento de sentença foi protocolizado na data de 22/11/2023, e o pagamento só foi realizado na data de 20/02/2024. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, rejeito o pleito da parte exequente de intimação para pagamento de valor remanescente.
Ocorre que ao receber o pedido de cumprimento de sentença, foi exarado o seguinte despacho: (...) “Assim, o demandado deve ser intimado, para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a r. sentença mediante pagamento da dívida, no valor de R$ 8.495,36 (oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523). (...) A parte executada foi intimada do referido despacho no dia 30/01 e efetuou o pagamento do dia 21/02/2024, dentro do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário, depositando o valor empossado no despacho judicial”.
Assim, reputo que a demandada cumpriu voluntariamente a obrigação.
Por outro lado, o valor requerido é de pequena monta e não justifica o prosseguimento do feito.
Corroborando verifique-se o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
ART. 14, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES.
SALDO REMANESCENTE.
VALOR IRRISÓRIO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
A) A utilidade do ato processual deve sopesar que a busca por um ideal exacerbado de justiça individual pode comprometer o ideal social de eliminação do litígio, mediante a recuperação do equilíbrio social;B) A efetividade não pode tornar-se um fim em si mesmo, motivo pelo qual deve-se considerar o risco da eternização do processo;C) Nessa esteira, o reconhecimento da extinção do feito, em razão do valor ínfimo, é medida que, em última análise, atende aos princípios da supremacia do interesse público, da igualdade e da razoabilidade.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO NA PARTE CONHECIDA.
UNÂNIME. (TJ-RS - AC: *00.***.*85-27 RS, Relator: Hilbert Maximiliano Akihito Obara, Data de Julgamento: 06/12/2016, Vigésima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 16/12/2016) Ante o exposto, tendo em vista a satisfação total do débito, com amparo no art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o pedido de cumprimento de sentença, a fim de que possa produzir seus devidos e legais efeitos, restando indeferido o pedido do exequente de intimação para pagamento de eventual valor remanescente.
Expeça-se alvará como requerido pela parte autora, após o trânsito em julgado para esta, podendo a mesma, querendo, renunciar o prazo recursal.
Sem custas e sem honorários na fase de cumprimento de sentença, pois houve o cumprimento voluntário da obrigação.
Proceda o cartório o devido recolhimento das custas como determinado na sentença.
Após o recolhimento, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Servindo o presente de mandado.
Juazeiro-BA, 22 de fevereiro de 2024.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
23/02/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
09/02/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
09/02/2024 07:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
09/02/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 22:04
Conclusos para decisão
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18/01/2024 22:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2024 22:02
Juntada de Certidão
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16/01/2024 23:00
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:00
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:47
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:47
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:44
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:44
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:42
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:42
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:19
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:19
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:05
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:05
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:04
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:04
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 11/12/2023 23:59.
-
12/01/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 22:39
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
29/12/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
29/12/2023 21:21
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
29/12/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
12/12/2023 02:24
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:13
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 19:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 23:57
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
09/08/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 22:34
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
09/08/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/08/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2023 10:17
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
06/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
06/08/2023 04:31
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
06/08/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
05/08/2023 23:05
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
05/08/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
05/08/2023 20:10
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
05/08/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 01:17
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
03/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2023 03:05
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 30/01/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/05/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 21:31
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
25/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:12
Publicado Intimação em 20/01/2023.
-
24/01/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 16:12
Publicado Intimação em 20/01/2023.
-
24/01/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 03:55
Decorrido prazo de LAURENILTON EVANGELISTA DE SOUZA em 07/06/2022 23:59.
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10/06/2022 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 09:38
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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30/05/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 10:05
Conclusos para decisão
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25/02/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 10:45
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 10:44
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 10:44
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 08/07/2021 23:59.
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25/06/2021 03:44
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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25/06/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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25/06/2021 03:44
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
25/06/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:43
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
25/06/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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21/06/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 18:20
Conclusos para julgamento
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06/03/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 16:58
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 19:32
Publicado Intimação em 14/02/2020.
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13/02/2020 16:05
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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13/02/2020 15:37
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
13/02/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 10:51
Conclusos para despacho
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25/07/2019 16:14
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2019 16:44
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2019 13:20
Juntada de Outros documentos
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26/06/2019 11:36
Audiência conciliação realizada para 26/06/2019 08:30.
-
19/06/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2019 18:04
Publicado Intimação em 22/05/2019.
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23/05/2019 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2019 16:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2019 16:07
Expedição de intimação.
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20/05/2019 16:04
Audiência conciliação designada para 26/06/2019 08:30.
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17/05/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 11:00
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Apelação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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