TJBA - 8005693-70.2023.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 09:46
Baixa Definitiva
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16/12/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 09:45
Expedição de sentença.
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16/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 02:54
Decorrido prazo de DIONE SILVA NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 03:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:22
Expedição de sentença.
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06/11/2024 15:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/11/2024 14:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 14:36
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/10/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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03/10/2024 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 06:23
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:55
Expedição de citação.
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22/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:50
Expedição de citação.
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22/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:09
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/10/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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04/08/2024 03:35
Decorrido prazo de DIONE SILVA NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
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30/07/2024 19:41
Decorrido prazo de DIONE SILVA NASCIMENTO em 03/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:04
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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19/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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05/05/2024 16:57
Decorrido prazo de DIONE SILVA NASCIMENTO em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 21:32
Decorrido prazo de DIONE SILVA NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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26/04/2024 21:32
Decorrido prazo de DIONE SILVA NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:13
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:00
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 8005693-70.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Dione Silva Nascimento Advogado: Ubiratan Maximo Pereira De Souza Junior (OAB:MT20812/O) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB:SP166349) Reu: Brl Trust Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8005693-70.2023.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR: DIONE SILVA NASCIMENTO Advogado(s): UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB:MT20812/O) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO e outros Advogado(s): DESPACHO Designe-se audiência com posterior citação e intimação da parte ré para integrar a relação processual, apresentar contestação e comparecer na audiência, devendo a parte autora ser intimada para esta última finalidade.
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo a esta decisão força de mandado judicial, carta e ofício.
O não cumprimento pelas partes dos prazos consignados acarretará na extinção do presente processo por abandono.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Candeias/BA, datado e assinado digitalmente.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA.
ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA Juíza de Direito -
27/02/2024 21:43
Proferido despacho
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19/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:34
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2024 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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22/11/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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