TJBA - 8116639-44.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 08:44
Juntada de Alvará
-
09/07/2025 08:43
Juntada de Alvará
-
08/07/2025 04:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:59
Decorrido prazo de MIGUEL OLIVEIRA BARRETTO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:59
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA MARTINS BARRETTO em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:33
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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03/07/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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25/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8116639-44.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): INGRID RAYANE OLIVEIRA MATOS (OAB:BA71309) EXECUTADO: M.
O.
B. e outros Advogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419) Vistos O executado comunicou o cumprimento da obrigação imposta na sentença, qual seja, o pagamento da condenação (ID 502274389). Intimado a se manifestar, o exequente não impugnou os cálculos, pugnando pelo levantamento do valor (ID 503134165).
Figurando menor no polo ativo, o MP foi ouvido e opinou favoravelmente ao levantamento dos valores pleiteados (ID 504129516).
Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação. Segundo o exposto e com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação. Defiro a liberação do competente alvará relativamente ao valor depositado conforme dados informados (ID 503134165): BANCO BRADESCO AG: 3651-0 C/C: 0041368-2 PIX: *54.***.*67-62 CPF: *54.***.*67-62 Ingredy Rayane Oliveira Matos Deverá a parte autora comprovar a transferência do valor pertencente ao Autor para conta de sua titularidade ou de seu representante legal.
Tratando-se de VALOR INCONTROVERSO, autorizo a IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ. Após ARQUIVEM-SE.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de junho de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
18/06/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 15:19
Expedido alvará de levantamento
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16/06/2025 17:15
Conclusos para despacho
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06/06/2025 05:06
Juntada de Petição de Proc. nº 8116639_44.2023.8.05.0001
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05/06/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 12:33
Expedição de intimação.
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03/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:56
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:23
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/09/2024 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
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20/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MIGUEL OLIVEIRA BARRETTO em 06/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:51
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA MARTINS BARRETTO em 06/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:33
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 01:20
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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20/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 18:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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14/08/2024 08:57
Expedição de sentença.
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06/08/2024 21:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2024 09:36
Conclusos para decisão
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18/07/2024 02:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/07/2024 23:59.
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13/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2024 06:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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17/06/2024 10:42
Expedição de sentença.
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25/05/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 17:58
Juntada de Petição de 8116639_44.2023.8.05.0001 MANIF
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20/02/2024 12:55
Expedição de intimação.
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20/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
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18/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MIGUEL OLIVEIRA BARRETTO em 06/11/2023 23:59.
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18/01/2024 04:54
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA MARTINS BARRETTO em 06/11/2023 23:59.
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18/01/2024 04:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/11/2023 23:59.
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03/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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03/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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16/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 20:39
Juntada de Petição de 81166394420238050001 TEA ciencia decisao tratamento Instituto Vivencia especificacao provas nov
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17/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 09:57
Expedição de decisão.
-
17/10/2023 09:36
Outras Decisões
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10/10/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 11:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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06/10/2023 17:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:35
Decorrido prazo de MIGUEL OLIVEIRA BARRETTO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:35
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA MARTINS BARRETTO em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:00
Juntada de Termo de audiência
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02/10/2023 09:57
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 07:29
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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23/09/2023 19:42
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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23/09/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 09:52
Recebidos os autos.
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14/09/2023 14:24
Juntada de Petição de 81166394420238050001 ciencia tutela TEA prescindibilidade comparecimento conciliacao impulso
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14/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 08:21
Expedição de decisão.
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04/09/2023 17:00
Mandado devolvido Positivamente
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01/09/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 11:15
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/09/2023 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a M. O. B. - CPF: *85.***.*13-45 (MENOR).
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01/09/2023 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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01/09/2023 11:12
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 02/10/2023 12:30 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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01/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
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31/08/2023 22:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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