TJBA - 8001318-70.2015.8.05.0120
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itamaraju
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:31
Conclusos para decisão
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10/03/2024 09:19
Decorrido prazo de DANILO FONTES DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:52
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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29/02/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 8001318-70.2015.8.05.0120 Monitória Jurisdição: Itamarajú Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Medio Sul Baiano Ltda - Sicoob Costa Do Descobrimento Advogado: Saskia Ingred Silva Mendes (OAB:BA31681) Advogado: Danilo Fontes Da Silva (OAB:BA24910) Reu: W.
L.
Azevedo - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAMARAJU/BA Autos: MONITÓRIA (40) Número dos autos: 8001318-70.2015.8.05.0120 Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO Réu: W.
L.
AZEVEDO - ME Senhor(a) Advogado(s) do reclamante: SASKIA MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SASKIA INGRED SILVA MENDES, DANILO FONTES DA SILVA INTIMAÇÃO Pelo presente, atendendo orientação e exigência do NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - NAF e COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - COFIS do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no tocante ao estrito e fiel cumprimento do art. 82 do CPC e legislação tributária estadual e, considerando que a ausência da antecipação do recolhimento de cada ato obsta o prosseguimento do feito, compulsei os autos e constatei a ausência de recolhimento das custas referente ao ato requerido.
Assim, INTIMO Vossa Senhoria, através de ato ordinatório disciplinado pelo art. 203§ 4º do CPC e Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 do TJBA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento das taxas mencionadas, nos termos do art 82 do CPC, Lei Estadual 12.373/2011 e Decreto Judiciário 894/2022.
Itamaraju-Ba, 27.02.2024.
Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
20/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2016 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2016 08:48
Conclusos para despacho
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28/11/2016 23:57
Juntada de Petição de petição
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24/11/2016 02:32
Publicado Intimação em 21/11/2016.
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24/11/2016 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2016 10:06
Juntada de Certidão
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30/08/2016 00:46
Decorrido prazo de W. L. AZEVEDO - ME em 29/08/2016 23:59:59.
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28/07/2016 15:26
Expedição de intimação.
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27/07/2016 23:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2016 22:23
Expedição de intimação.
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29/06/2016 15:27
Convertido(a) o(a) Pena / Medida
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26/11/2015 14:25
Conclusos para julgamento
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24/11/2015 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2015
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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