TJBA - 8002083-11.2025.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/08/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 17:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2025 06:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Fustigados pela ação de execução que lhe move o BANCO DO BRASIL S/A (processo nº 8005356-32.2024.8.05.0146), veio a juízo JOSE ANTONIO SUBRINHO, regulamente qualificado, propor os presentes embargos à execução.
Analisando os autos, verifica-se, consoante certidão de ID 487491462, que a peça de embargos foi ajuizada fora do prazo legal, sendo, pois, manifestamente intempestivos os embargos.
Prescreve o artigo 918, I, do CPC, que o juiz rejeitará liminarmente os embargos à execução, quando intempestivos.
Ante o exposto, amparada no art. 918, I, do CPC, rejeito liminarmente os embargos, determinando o prosseguimento da ação de execução.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Juazeiro, Bahia, 22/4/2025.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
18/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 13:12
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 04:42
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
11/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:00
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000562-04.2025.8.05.0155
O Municipio de Maiquinique/Ba
Banco Bradesco S/A
Advogado: Carolina Pereira Lobo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2025 20:30
Processo nº 8000592-96.2025.8.05.0136
Denise Maria Soares de Sousa
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Raissa de Miranda Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2025 15:27
Processo nº 8003526-09.2022.8.05.0079
Merielly da Silva Cardoso
Viacao Aguia Branca S A
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2022 23:36
Processo nº 8011240-22.2020.8.05.0004
Flavio Meneses Silva
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Luciano Freitas Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2020 11:01
Processo nº 8000770-64.2022.8.05.0099
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Antonio Silva de Souza
Advogado: Irapuan Athayde Alcantara Gomes de Assis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2022 10:00