TJBA - 8000033-17.2016.8.05.0117
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Itagiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ SENTENÇA 8000033-17.2016.8.05.0117 Busca E Apreensão Jurisdição: Itagibá Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Requerido: Cleonei Barreto Bomfim Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000033-17.2016.8.05.0117 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR registrado(a) civilmente como AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A) REQUERIDO: CLEONEI BARRETO BOMFIM Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BRADESCO ADMINISTRATORA DE CONSÓRCIOS LTDA, em face de CLEONEI BARRETO BOMFIM, pelas razões expostas na inicial de ID 1608385.
Juntou documentos diversos.
A parte requerente, através de advogado regularmente constituído, requereu a desistência da ação em ID 384744958. É o suficiente a relatar.
DECIDO.
Considerando que o pedido de homologação da desistência foi formulado diretamente por advogado, munido de poderes específicos para tanto, não verifico nenhum óbice ao pedido formulado pela parte autora.
Desse modo, não há como negar sua pretensão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais do que dos autos consta, HOMOLOGO a desistência por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito a desistência requerida.
Em consequência DECLARO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Determino o DESBLOQUEIO JUDICIAL e levantamento de todas as restrições de circulação e licenciamento imputadas pelo sistema RENAJUD oriundas desta ação e que recaíram sobre o veículo objeto dessa ação.
Oficie-se o SERASA.
Custas pela parte autora.
P.
R.
I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Itagibá/BA, data da assinatura eletrônica.
Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Itagibá/Ba Juíza de Direito Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Jequié/Ba -
23/02/2024 18:32
Baixa Definitiva
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23/02/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 18:28
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 08:05
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 31/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:43
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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08/08/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 20:27
Extinto o processo por desistência
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03/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 12:26
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:31
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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29/10/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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18/07/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 12:12
Conclusos para despacho
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05/03/2019 02:17
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 30/08/2018 23:59:59.
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05/03/2019 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 30/08/2018 23:59:59.
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14/12/2018 21:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2018 09:02
Publicado Intimação em 09/08/2018.
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10/09/2018 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2018 09:20
Juntada de Certidão
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29/05/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 17:02
Conclusos para despacho
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28/08/2017 17:02
Conclusos para despacho
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20/02/2017 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2017 00:12
Publicado Intimação em 14/02/2017.
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14/02/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2017 12:10
Publicado em 13/02/2017.
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20/06/2016 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2016 00:15
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/05/2016 23:59:59.
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02/05/2016 09:30
Expedição de citação.
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29/04/2016 19:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2016 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2016 09:47
Conclusos para decisão
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17/02/2016 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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