TJBA - 8004340-87.2022.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:08
Conclusos para decisão
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16/02/2025 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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03/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 09:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
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06/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8004340-87.2022.8.05.0154 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Massarena Queiroz Lucas Tavares Ato Ordinatório: Processo Nº 8004340-87.2022.8.05.0154 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MASSARENA QUEIROZ LUCAS TAVARES ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da devolução do Mandado, conforme Certidão acostada sob ID n°465313184, requerendo o que entender por direito.
Eu, Ingredi Marx , estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 04 de outubro de 2024.
Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente -
07/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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18/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8004340-87.2022.8.05.0154 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Massarena Queiroz Lucas Tavares Ato Ordinatório: Processo Nº 8004340-87.2022.8.05.0154 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MASSARENA QUEIROZ LUCAS TAVARES ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte autora, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da devolução do Mandado com a finalidade não atingida, consoante Certidão do Oficial de Justiça sob ID nº 416375875. 2- No mesmo prazo, se houver interesse de nova tentativa, apresentar endereço atualizado, bem como as custas referente ao cumprimento.
Eu, Samara Alves, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, 27 de novembro de 2023.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
23/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/01/2024 15:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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06/01/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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27/11/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 16:43
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2023 13:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
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30/09/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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19/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:25
Expedição de ato ordinatório.
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18/09/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 22:27
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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21/11/2022 19:55
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2022 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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20/11/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
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17/10/2022 17:45
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 08:52
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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