TJBA - 8080061-87.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8080061-87.2020.8.05.0001 Assunto: [Acessão] INTERESSADO: IARA TEIXEIRA DE CARVALHO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Considerando a Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Tema Repetitivo n.º 1.300, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratam da distribuição do ônus da prova em ações envolvendo saques não reconhecidos em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), DETERMINO: 1) A suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.300 pelo STJ, de forma a garantir a uniformização do entendimento jurídico e a segurança jurídica nas Decisões Judiciais. 2) A comunicação desta Decisão às partes, para que tomem ciência da suspensão, ficando vedada a prática de qualquer ato processual enquanto durar o sobrestamento, salvo eventual decisão em sentido diverso proferida pelo STJ.
Ficam as ex-adversas cientes de que o processo será retomado automaticamente após a publicação do julgamento do tema repetitivo, momento em que poderão ser adotadas as medidas cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr. Juiz de Direito Titular VCGByCM290525 -
10/06/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2025 21:45
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 19:34
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2024 01:45
Decorrido prazo de IARA TEIXEIRA DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 12:52
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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13/04/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:42
Expedição de decisão.
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21/03/2024 14:59
Declarada incompetência
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21/03/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 02:42
Decorrido prazo de IARA TEIXEIRA DE CARVALHO em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:05
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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09/02/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
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02/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 08:22
Expedição de petição.
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11/09/2023 09:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/12/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 03:40
Decorrido prazo de IARA TEIXEIRA DE CARVALHO em 03/05/2021 23:59.
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09/04/2021 05:02
Publicado Decisão em 08/04/2021.
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09/04/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 15:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/04/2021 15:55
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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11/02/2021 03:14
Decorrido prazo de IARA TEIXEIRA DE CARVALHO em 10/02/2021 23:59:59.
-
13/11/2020 09:55
Conclusos para despacho
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08/11/2020 23:48
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2020 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 09:40
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2020 17:57
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2020 18:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/09/2020 23:59:59.
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04/10/2020 09:47
Decorrido prazo de IARA TEIXEIRA DE CARVALHO em 11/09/2020 23:59:59.
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03/10/2020 07:02
Publicado Despacho em 19/08/2020.
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18/08/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 11:41
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
17/08/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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