TJBA - 8108199-25.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8108199-25.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: RAMON LEONCIO BARROS DE VASCONCELOS Requerido(a) REU: INTS -INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO A PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVACAO NA GESTAO PUBLICA Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, anoto que deixarei a apreciação da(s) questão(ões) prévia(s) aventada(s) na resposta por ocasião da sentença, isso se não for o caso de produção de outras provas.
Nessa hipótese, antes de passar para a fase instrutória, procederei à analise da(s) questão(ões) prévia(s) pendente(s), seja para sanear o feito, seja para extingui-lo com ou sem resolução do mérito, ou ainda, acaso haja controvérsia sobre a competência deste juízo, para pronunciar-me a respeito.
Registre-se, por oportuno, que para os fins do art. 357, III, do CPC, que nem a lei, tampouco as peculiaridades do caso concreto, justificam a distribuição do ônus da prova de modo diverso daquele que vai estabelecido no art. 373, I e II, do CPC. Assim, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC. Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador, 16 de setembro de 2025.
ERICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito -
17/09/2025 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8108199-25.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa: AUTOR: RAMON LEONCIO BARROS DE VASCONCELOS Parte Passiva: REU: INTS -INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO A PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVACAO NA GESTAO PUBLICA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, referente à expedição do AR ID nº471536477 .
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Salvador/BA - 31 de outubro de 2024.
ANA VIRGINIA LOPES CARVALHO Técnica Judiciária -
18/06/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:09
Expedição de ato ordinatório.
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15/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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07/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:52
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2024 08:52
Expedição de carta via ar digital.
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31/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:50
Expedição de carta via ar digital.
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11/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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