TJBA - 8008907-84.2023.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 17:31
Baixa Definitiva
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20/02/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 15:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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24/01/2025 15:31
Expedição de intimação.
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24/01/2025 14:27
Expedição de intimação.
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24/01/2025 14:27
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:18
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/01/2025 21:15
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/01/2025 15:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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20/01/2025 11:35
Expedição de intimação.
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10/01/2025 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:00
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
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18/10/2024 17:14
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/03/2024 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2024 03:17
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8008907-84.2023.8.05.0039 Regulamentação De Visitas Jurisdição: Camaçari Requerente: Cleber Ducatti Giacomello Advogado: Valeria Cordeiro Barbosa (OAB:BA34706) Advogado: Fernanda Soreano Jones (OAB:BA67039) Requerido: Elisa Franzoni Giacomello Advogado: Lazaro Luis Brito Da Rocha (OAB:BA26803) Advogado: Jose Fernando Marques Muniz Santos (OAB:BA26043) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8008907-84.2023.8.05.0039 CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) / [Regulamentação de Visitas] AUTOR:CLEBER DUCATTI GIACOMELLO RÉU: ELISA FRANZONI GIACOMELLO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Regulamentação de Convivência, ajuizada por CLEBER DUCATTI GIACOMELLO, em face de ELISA FRANZONI GIACOMELLO.
Ab initio, o presente feito versava sobre revisão de alimentos c/c regulamentação de convivência.
Ocorre que a presente demanda tem exatamente as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido daquela com autos tombados sob o nº 8046090-48.2019.8.05.0001, que tramitou na 2ª Vara de Família.
Ao tecerem um acordo nos autos supraditos, além de definirem a modalidade da guarda, ainda que não haja o termo convivência grafado, os genitores deliberaram sobre o convívio e dias em favor do infante.
Com efeito, há identidade de partes, de causa de pedir e pedido, além de que, embora nestes autos venham com uma roupagem diferente, o pedido de fundo é o mesmo da ação já transitada em julgado, configurando-se, assim, a coisa julgada.
Isto posto, em face da ocorrência da coisa julgada, declaro EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, salvo se beneficiário de assistência judiciária gratuita.
P.R.I.
Arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
27/02/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:32
Conclusos para despacho
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17/02/2024 13:11
Decorrido prazo de FERNANDA SOREANO JONES em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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13/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 16:47
Conclusos para decisão
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07/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:12
Conclusos para decisão
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06/02/2024 11:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/01/2024 04:29
Publicado Intimação em 19/01/2024.
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20/01/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 10:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/01/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 16:27
Conclusos para decisão
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17/01/2024 16:26
Decorrido prazo de VALERIA CORDEIRO BARBOSA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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10/12/2023 23:39
Conclusos para decisão
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10/12/2023 23:35
Conclusos para decisão
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07/12/2023 14:01
Conclusos para decisão
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07/12/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 12:58
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2023 13:59
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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18/11/2023 02:29
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 14:39
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 24/10/2023 09:00 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
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24/10/2023 14:38
Audiência Audiência CEJUSC designada para 24/10/2023 09:00 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
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24/10/2023 14:37
Juntada de Termo de audiência
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24/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:21
Decorrido prazo de VALERIA CORDEIRO BARBOSA em 02/10/2023 23:59.
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17/10/2023 22:32
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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17/10/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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26/09/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 17:30
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
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15/08/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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