TJBA - 8007889-07.2020.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:57
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 10:56
Expedição de Alvará.
-
21/03/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR DOS SANTOS TEIXEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:49
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
03/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 19:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8007889-07.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Antonio Cezar Dos Santos Teixeira Advogado: Oscar De Oliveira Barbosa Neto (OAB:BA53516) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA AUTOS DO PROCESSO nº 8007889-07.2020.8.05.0080 [Acidente de Trânsito] DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o relatório da perícia, podendo seus assistentes técnicos apresentarem parecer (artigo 477, do CPC).
DETERMINO, DE LOGO, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO PERITO PARA LIBERAÇÃO DOS HONORÁRIOS RESPECTIVOS, ficando o mesmo advertido que até resolvidos todos os incidentes do processo relativos à perícia, deverá manter sua atuação em juízo.
Havendo divergência (s) apresentada (a) PELAS PARTES OU ASSISTENTES TÉCNICOS, DE FORMA FUNDAMENTADA, que deva (m) ser esclarecida (s), intime-se o Perito nomeado, para, em 15 (quinze) dias, esclarecer o (s) ponto (s) divergente (s) (artigo 477, § 2º, do CPC).
Registro, de logo, que ACASO A DIVERGÊNCIA APRESENTADA SEJA CONSIDERADA INFUNDADA/PROTELATÓRIA, PODERÁ À PARTE SER APLICADA A PENA DE LITIGANTE DE MÁ-FÉ (nos termos do artigo 80, IV, V e VI do CPC).
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
23/02/2024 18:48
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 16:37
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
04/02/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
31/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 10:21
Expedido alvará de levantamento
-
18/01/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR DOS SANTOS TEIXEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
16/01/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 13:27
Juntada de laudo pericial
-
02/01/2024 23:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
02/01/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
25/10/2023 11:04
Mandado devolvido Positivamente
-
19/10/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 12:17
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 20:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR DOS SANTOS TEIXEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 22:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/12/2022.
-
17/02/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
17/02/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
27/01/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 20:26
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 13:45
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR DOS SANTOS TEIXEIRA em 02/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 13:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 12:42
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
10/09/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
01/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 19:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2022 11:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/07/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR DOS SANTOS TEIXEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 04:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 17:32
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
29/04/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 18:11
Outras Decisões
-
04/11/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2021 10:21
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2021 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2021.
-
26/09/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
-
13/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 16:57
Expedição de carta.
-
10/08/2021 16:56
Expedição de Carta.
-
17/01/2021 13:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 17:57
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2020.
-
11/09/2020 12:43
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2020 12:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 08:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002310-31.2021.8.05.0052
Edite Maria Rodrigues da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2021 09:12
Processo nº 8000440-80.2023.8.05.0245
Banco Bradesco SA
Zenildo Silva Nascimento
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2023 07:54
Processo nº 8022877-76.2020.8.05.0001
Antonio Luis Souza de Assis
Maria Alves Souza
Advogado: Ladislau Moreira Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2020 15:44
Processo nº 8002449-03.2022.8.05.0228
Banco Bradesco SA
Fabio Paixao de Jesus
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2022 15:26
Processo nº 8000762-21.2022.8.05.0024
Maria Rosa Dutra
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2022 18:15