TJBA - 8002699-72.2017.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 04:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:31
Baixa Definitiva
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25/03/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 12:30
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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12/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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02/03/2024 19:10
Decorrido prazo de MARINALVA AUTO DE MOURA em 19/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8002699-72.2017.8.05.0014 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Araci Autor: Marinalva Auto De Moura Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8002699-72.2017.8.05.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) AUTOR: MARINALVA AUTO DE MOURA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Considerando o período em que resta paralisado o feito, intime-se a parte Autora, através de seu(a) Procurador(a), tendo em vista os poderes a este(a) conferidos na procuração acostada aos autos, para promover seu adequado andamento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2.
Consigne-se que, o pedido genérico pelo prosseguimento do feito será considerado como silêncio da parte interessada e resultará, por consequência, no encerramento da demanda, conforme disposto no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araci, 2 de janeiro de 2024 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
27/02/2024 19:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/02/2024 21:22
Decorrido prazo de MARINALVA AUTO DE MOURA em 12/02/2024 23:59.
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21/02/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 18:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
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09/01/2024 00:32
Publicado Intimação em 08/01/2024.
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09/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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06/01/2024 00:28
Publicado Despacho em 05/01/2024.
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06/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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05/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/01/2024 10:30
Expedição de despacho.
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04/01/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:31
Conclusos para despacho
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29/08/2023 08:31
Expedição de intimação.
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29/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 22:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
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22/08/2023 20:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 20:19
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 11:33
Expedição de intimação.
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18/07/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 11:28
Expedição de intimação.
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18/07/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 17:17
Expedição de intimação.
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17/07/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 07:59
Conclusos para despacho
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25/08/2022 15:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2022 23:59.
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11/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 13:05
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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02/08/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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29/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 18:11
Expedição de intimação.
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28/07/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 16:13
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2021 08:38
Conclusos para despacho
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20/12/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 21:18
Conclusos para despacho
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21/09/2017 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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