TJBA - 8000292-33.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 20:51
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 20:50
Juntada de Certidão
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08/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ORUABO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:34
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 06/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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22/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 14:18
Expedição de sentença.
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15/07/2024 11:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
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03/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ORUABO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 22/03/2024 23:59.
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31/03/2024 15:04
Conclusos para despacho
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31/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
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29/02/2024 19:53
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000292-33.2017.8.05.0228 Exibição Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Oruabo Materiais De Construcao Ltda - Epp Advogado: Thiago Soares De Souza (OAB:BA27878) Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Requerido: Banco Triangulo S/a Requerido: Redecard S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: EXIBIÇÃO n. 8000292-33.2017.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO REQUERENTE: ORUABO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado(s): THIAGO SOARES DE SOUZA (OAB:0027878/BA) REQUERIDO: BANCO TRIANGULO S/A e outros Advogado(s): DESPACHO I.
INTIME-SE a parte autora para proceder ao adimplemento das custas e demais despesas de ingresso.
II.
Confiro prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento, ficando advertida a parte da possibilidade de cancelamento da distribuição do feito se não cumprida esta ordem judicial, a teor do art. 290 do CPC.
III.
Observe a Secretaria que as comunicações processuais deverão ser feitas em nome do Dr.
Thiago Soares de Souza (OAB/BA 27.878).
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Amaro, 21 de agosto de 2019.
Sérgio Humberto de Quadros Sampaio Juiz de Direito -
23/09/2020 13:41
Juntada de Petição de procuração
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23/08/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2017 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
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20/04/2017 15:06
Conclusos para decisão
-
20/04/2017 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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