TJBA - 8000192-41.2019.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 15:18
Baixa Definitiva
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02/02/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 01:52
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL ARAUJO MONTALVAO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:52
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:52
Decorrido prazo de VINICIUS COSTA DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:52
Decorrido prazo de SAMUEL COELHO MILHAZES em 24/10/2023 23:59.
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30/09/2023 23:36
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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30/09/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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26/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000192-41.2019.8.05.0153 Interdito Proibitório Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Raposo Hotel E Pizzaria Ltda Advogado: Vinicius Costa De Souza (OAB:BA13428) Advogado: Monica Da Silva Souza (OAB:BA55707) Advogado: Carlos Gabriel Araujo Montalvao (OAB:BA55708) Reu: Raposo Chale Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n. 8000192-41.2019.8.05.0153.
AUTOR: RAPOSO HOTEL E PIZZARIA LTDA.
RÉU: RAPOSO CHALE LTDA - ME.
Vistos etc. 1- Tendo em vista o princípio da inafastabilidade da jusrisdição, postergo o pagamento das custas processuais para o final do processo. 2- Compulsando os autos não há, em juízo de cognição sumária, elementos suficientes há concessão da liminar requerida, razão pela qual designo o dia 25 de março de 2020, com início às 08h15min, para realização de audiência de justificação, onde se procederá a oitiva das testemunhas da parte autora eventualmente arroladas no prazo de até 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito por ocasião da propositura da ação, sob pena de preclusão e desistência da liminar requerida. 3- Advirtam-se que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação, sendo que, do contrário, o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e III do §4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato. 4- Citem-se a parte ré para, querendo, apresentar, por meio de advogado, contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que a não apresentação desta implicará nas consequências legais pertinentes à espécie - revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial - bem como de que o referido prazo começará a fluir da intimação da decisão que decidir a liminar requerida; assim também intime da designação supra, nos termos do art. 562 do Código de Processo Civil. 5- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora - BA, 11 de fevereiro de 2020.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
14/09/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 21:03
Expedição de citação.
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14/09/2023 21:03
Homologada a Transação
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24/05/2020 13:12
Decorrido prazo de RAPOSO CHALE LTDA - ME em 04/03/2020 23:59:59.
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28/04/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 00:34
Decorrido prazo de VINICIUS COSTA DE SOUZA em 06/03/2020 23:59:59.
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23/04/2020 01:52
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA SOUZA em 06/03/2020 23:59:59.
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23/04/2020 01:52
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL ARAUJO MONTALVAO em 06/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 15:05
Conclusos para despacho
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17/03/2020 15:01
Juntada de Certidão
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28/02/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 08:02
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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27/02/2020 17:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/02/2020 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2020 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 10:37
Expedição de citação via Central de Mandados.
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19/02/2020 10:31
Audiência justificação designada para 25/03/2020 08:15.
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11/02/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 14:51
Conclusos para decisão
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12/02/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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