TJBA - 8044132-90.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:43
Decorrido prazo de OBEDES DOS SANTOS SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 13:43
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
06/07/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:33
Processo Reativado
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27/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:45
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
27/11/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
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23/09/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/03/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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29/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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26/03/2024 09:39
Juntada de Petição de contra-razões
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23/03/2024 01:53
Decorrido prazo de OBEDES DOS SANTOS SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:37
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 04:05
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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08/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8044132-90.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Obedes Dos Santos Souza Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Sentença: 8044132-90.2020.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: OBEDES DOS SANTOS SOUZA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA onde requer a reforma total da sentença exarada nos autos, para que seja declarado o cancelamento da conta contrato objeto dos autos.
Intimado, o embargado não apresentou contrarrazões.
RELATADOS.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se a inocorrência de vícios, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, impondo-se a rejeição dos embargos de declaração, sob pena de contrariar o art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
A omissão alegada pelo embargante, de que cuida o art. 1.022, II, do Novo Código de Processo Civil, deve ser concernente a ponto que deveria ter sido, mas não foi decidido, tornando inexequível o julgado – que não se verifica nos autos.
Não há omissão no julgado fundamentado, uma vez que na petição inicial não consta pedido de cancelamento da conta consumo, muito menos há qualquer requerimento neste sentido na defesa do réu.
Por tais razões, com espeque nos arts. 1.022 e seguintes do CPC, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/(BA), 25 de fevereiro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
25/02/2024 20:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 08:17
Decorrido prazo de JESSICA DOS SANTOS SOARES em 30/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 23:46
Publicado Intimação em 17/01/2023.
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20/01/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 05:43
Decorrido prazo de OBEDES DOS SANTOS SOUZA em 08/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 05:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:24
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
21/09/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/08/2022 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 12:14
Juntada de Petição de alegações finais
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18/02/2022 10:24
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 17/02/2022 10:00 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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17/02/2022 12:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2022 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2021 13:33
Expedição de Carta.
-
28/10/2021 19:33
Decorrido prazo de OBEDES DOS SANTOS SOUZA em 13/09/2021 23:59.
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27/10/2021 16:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/09/2021 23:59.
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06/10/2021 11:58
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 17/02/2022 10:00 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/08/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 21:36
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
19/08/2021 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 20:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2021 11:01
Conclusos para despacho
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21/07/2021 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2021 14:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/05/2021 23:59.
-
16/05/2021 14:20
Decorrido prazo de OBEDES DOS SANTOS SOUZA em 14/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 05:16
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
23/04/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
19/04/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 14:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/10/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 14:45
Decorrido prazo de OBEDES DOS SANTOS SOUZA em 13/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 01:06
Decorrido prazo de OBEDES DOS SANTOS SOUZA em 13/08/2020 23:59:59.
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15/11/2020 14:00
Publicado Despacho em 18/09/2020.
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24/09/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 10:46
Conclusos para decisão
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16/08/2020 10:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2020.
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21/07/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 19:50
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2020 07:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/06/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 07:28
Decorrido prazo de OBEDES DOS SANTOS SOUZA em 02/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 18:52
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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30/04/2020 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 10:30
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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30/04/2020 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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