TJBA - 8052549-32.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 05:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2025.
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22/09/2025 05:05
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8052549-32.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: MANOEL SOARES PEREIRA Parte Passiva: REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, através de seu patrono, para juntar novo instrumento procuratório, haja vista que a procuração de ID. 57485346 não confere poderes específicos para recebimento de valores. Fica intimada a parte ré, através de seu patrono, para informar dados bancários para levantamento do alvará determinado e/ou juntar procuração com poderes específicos para recebimento de valores, se for o caso. Salvador/BA - 17 de setembro de 2025.
CASSIA REGINA CASTRO CORDEIRO COSTA PINTO Analista Judiciário -
17/09/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 05:17
Decorrido prazo de MANOEL SOARES PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
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23/08/2025 08:06
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:35
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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04/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8052549-32.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: MANOEL SOARES PEREIRA Requerido(a) REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por MANOEL SOARES PEREIRA em face de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, ambos qualificados nos autos. Na petição de ID n. 470536557 o(a) credor(a) anunciou que o(a) devedor(a) pagou aquilo a que havia sido condenado(a) na sentença de fls, reconhecendo com isso a procedência da impugnação à fase de cumprimento de sentença proposta pelo executado, que é assim resolvida. Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor. Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará no valor de R$ 10.450,13 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais e treze centavos) objeto da guia de depósito de ID n. 455127833, em favor do autor, observando-se a conta bancária indicada no ID n. 470536557. A título de honorários de sucumbência, condeno o exequente a pagar 15% (quinze por cento) do valor resultante da diferença entre o que pretendia receber e o valor efetivamente devido, ressalvada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 3 de abril de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
18/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 01:43
Decorrido prazo de MANOEL SOARES PEREIRA em 13/11/2024 23:59.
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03/02/2025 22:15
Conclusos para despacho
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27/10/2024 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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27/10/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2024 21:31
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/07/2024 21:31
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 20:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/02/2024 08:01
Recebidos os autos
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15/02/2024 08:01
Juntada de Certidão
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15/02/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/04/2023 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/04/2023 10:57
Juntada de Certidão
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31/03/2023 21:24
Juntada de Petição de contra-razões
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30/03/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:37
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
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26/08/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 17:50
Conclusos para despacho
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24/02/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2021 15:06
Publicado Despacho em 06/10/2020.
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16/12/2020 20:56
Decorrido prazo de MANOEL SOARES PEREIRA em 26/10/2020 23:59:59.
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24/11/2020 03:10
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 01/10/2020 23:59:59.
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20/11/2020 02:45
Decorrido prazo de MANOEL SOARES PEREIRA em 01/10/2020 23:59:59.
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01/11/2020 00:55
Publicado Despacho em 09/09/2020.
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26/10/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 10:25
Conclusos para despacho
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29/09/2020 20:09
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2020 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 10:53
Conclusos para despacho
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27/07/2020 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2020 13:08
Decorrido prazo de MANOEL SOARES PEREIRA em 08/07/2020 23:59:59.
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26/07/2020 13:08
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 08/07/2020 23:59:59.
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11/06/2020 02:01
Publicado Decisão em 09/06/2020.
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08/06/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 12:12
Declarada incompetência
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03/06/2020 10:16
Conclusos para despacho
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22/05/2020 22:41
Juntada de Certidão
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22/05/2020 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 11:55
Conclusos para decisão
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22/05/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 22:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2020 22:36
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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21/05/2020 22:29
Juntada de Certidão
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21/05/2020 21:55
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2020 20:27
Conclusos para decisão
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21/05/2020 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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