TJBA - 8000584-24.2025.8.05.0200
1ª instância - Vara Criminal de Pojuca
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:12
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 11:59
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. sentença. dispensa prazo recursal _a
-
14/08/2025 10:12
Juntada de informação
-
14/08/2025 10:11
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
-
14/08/2025 09:31
Expedição de intimação.
-
08/08/2025 12:43
Extinta a punibilidade de IRACEMA LAIANE OLIVEIRA SILVA registrado(a) civilmente como IRACEMA LAIANE OLIVEIRA SILVA - CPF: *38.***.*72-33 (QUERELADO) por composição civil dos danos
-
08/08/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 23:17
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/07/2025 15:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
25/07/2025 11:36
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 00:56
Decorrido prazo de CACIO SILVA FONSECA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:56
Decorrido prazo de IRACEMA LAIANE OLIVEIRA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 11:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
09/07/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/07/2025 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2025 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POJUCA Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8000584-24.2025.8.05.0200 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POJUCA QUERELANTE: CACIO SILVA FONSECA Advogado(s): MARLON RUAN NUNES DOS SANTOS (OAB:BA77323), LEIDSON DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA67791) QUERELADO: IRACEMA LAIANE OLIVEIRA SILVA registrado(a) civilmente como IRACEMA LAIANE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): JOSEMARIO SILVA COSTA registrado(a) civilmente como JOSEMARIO SILVA COSTA (OAB:BA64245) DECISÃO A querelada foi devidamente citada e apresentou resposta à acusação.
De logo, destaco que o feito não comporta absolvição sumária nesta fase processual. Com efeito, as matérias relativas à configuração ou não do suposto delito não podem ser analisadas de maneira perfunctória, pois, em um primeiro momento, como já discutido anteriormente, há indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta criminosa descrita na peça inicial.
Por tais razões, confirmo o recebimento da queixa-crime.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2025, às 10h30min, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum Desembargador Walter Nogueira, situado na 1ª Travessa Antônio Batista - S/N, Pojuca/BA, 48120-000.
Caso as testemunhas não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, a parte (o Ministério Público ou a defesa) deverão informar novo endereço, sob pena de preclusão na produção da prova.
Ressalte-se que os sistemas podem ser acessados diretamente pelo Ministério Público ou podem ter suas informações requisitadas pelo Parquet, nos termos do art. 129, VI, VIII e IX, da CF e da Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX.
De todo modo, em atenção ao princípio da cooperação, autorizo que, até a audiência (após isso, a diligência deve ser realizada pela parte), o Cartório/Oficial de Justiça realize, se necessário, a consulta ao Sistema SIEL, realizando nova intimação em eventual novo endereço.
As testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao Fórum Desembargador Walter Nogueira, situado na 1ª Travessa Antônio Batista - S/N, Pojuca - BA, 48120-000.
A testemunha que não residir na cidade de Pojuca poderá ser ouvida na forma do art. 222, §3º, do CPP.
Caso opte por tal faculdade, a testemunha deverá garantir a qualidade do sinal tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, sob pena de multa de, no mínimo, R$1.000,00 (mil reais).
Com efeito, está sendo oportunizado à testemunha o comparecimento presencial ao Fórum.
Se ela opta pela videoconferência, assume o ônus de garantir a higidez da comunicação, sob pena de ser considerada faltosa, caso em que será multada por isso.
Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será requisitada à autoridade policial a sua apresentação ou determinada seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Para além disso, poderá ser aplicada à testemunha faltosa a multa de, no mínimo, R$ 1.000,00 (a ser revertida ao FAJ - Fundo de Aparelhamento Judiciário, sujeito à administração do próprio TJBA), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência (arts. 218 e 219 do CPP).
As testemunhas da defesa deverão comparecer INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
E advirto à defesa técnica que, caso as testemunhas por ela arroladas não compareçam, não haverá redesignação, em razão da preclusão. Dúvidas poderão ser sanadas com o Cartório da Vara Criminal de Pojuca/Bahia, com antecedência, pelo telefone: (71) 3645-2244 / 1663 ou e-mail [email protected].
Expedientes e intimações necessárias.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação. Pojuca, data registrada no sistema. Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
06/07/2025 11:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
04/07/2025 11:14
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 11:14
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 11:14
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 15:39
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 06/08/2025 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE POJUCA, #Não preenchido#.
-
03/07/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:05
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. ato praticado _todos os demais atos
-
26/06/2025 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POJUCA Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8000584-24.2025.8.05.0200 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POJUCA QUERELANTE: CACIO SILVA FONSECA Advogado(s): MARLON RUAN NUNES DOS SANTOS (OAB:BA77323), LEIDSON DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA67791) QUERELADO: IRACEMA LAIANE OLIVEIRA SILVA registrado(a) civilmente como IRACEMA LAIANE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): JOSEMARIO SILVA COSTA registrado(a) civilmente como JOSEMARIO SILVA COSTA (OAB:BA64245) DECISÃO Ao compulsar os autos, observa-se o parecer ministerial de ID 503882750, in verbis: "[...] Considerando que a audiência conciliatória restou infrutífera e que o Parquet já apresentou análise preliminar de admissibilidade da queixa-crime ao ID. 484366010, entendendo haver justa causa apta a ensejar o prosseguimento da ação penal, manifesta o Ministério Público pelo regular seguimento do feito, com a certificação do cartório se já houve a remessa do respectivo TCO pela DEPOL local, e caso negativo, pugnamos pela reiteração do ofício à Delegacia. Para mais, já tendo havido decisão de recebimento da queixa-crime ao ID. 496823395, pugnamos pela certificação, por parte do Cartório, se já houve a regular citação da parte querelada especificamente para apresentação de resposta, e em caso negativo, que sejam expedidos novos mandados com este fim." Diante do exposto, acolho o pleito ministerial retro e determino ao Cartório o cumprimento das diligências nos exatos termos do parecer do Parquet (ID 503882750).
Expedientes necessários. Atribuo a este ato força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação. Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
25/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:01
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 22:44
Decorrido prazo de CACIO SILVA FONSECA em 09/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 21:23
Decorrido prazo de CACIO SILVA FONSECA em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:55
Decorrido prazo de IRACEMA LAIANE OLIVEIRA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:00
Juntada de Petição de 347fce81_fa0e_4ff7_acf4_01b5e723f159
-
02/06/2025 13:52
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:38
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 30/05/2025 10:20 em/para VARA CRIMINAL DE POJUCA, #Não preenchido#.
-
19/05/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
19/05/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
19/05/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/04/2025 18:05
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. ato praticado _todos os demais atos
-
28/04/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 11:28
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 30/05/2025 10:20 em/para VARA CRIMINAL DE POJUCA, #Não preenchido#.
-
24/04/2025 15:30
Expedição de intimação.
-
24/04/2025 15:29
Expedição de intimação.
-
24/04/2025 15:29
Expedição de intimação.
-
24/04/2025 15:24
Expedição de intimação.
-
24/04/2025 15:17
Expedição de Decisão.
-
22/04/2025 10:42
Juntada de informação
-
22/04/2025 10:16
Juntada de informação
-
16/04/2025 10:45
Recebida a queixa contra IRACEMA LAIANE OLIVEIRA SILVA registrado(a) civilmente como IRACEMA LAIANE OLIVEIRA SILVA - CPF: *38.***.*72-33 (QUERELADO)
-
16/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 22:26
Juntada de Petição de Queixa crime 8000584_24.2025.8.05.0200_análise a
-
14/04/2025 11:20
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8100707-45.2025.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Gustavo Barbosa Silva Farias
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2025 12:54
Processo nº 8020451-21.2025.8.05.0000
Topazio Veiculos LTDA
Gabriel Araujo Silva
Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2025 19:39
Processo nº 8011053-14.2019.8.05.0274
Banco Volkswagen S. A.
Wendel Santos Veloz
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2020 11:39
Processo nº 8034966-61.2025.8.05.0000
Jositon Pereira de Araujo
Associacao Beneficente Corrente do Bem
Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2025 09:06
Processo nº 8001277-59.2025.8.05.0183
Antonio Pereira da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2025 08:32