TJBA - 8002224-26.2022.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:54
Expedição de intimação.
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01/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:36
Expedição de intimação.
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30/05/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501071109
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19/05/2025 20:33
Expedição de intimação.
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19/05/2025 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 471893400
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19/05/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2024 23:59.
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10/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:39
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002224-26.2022.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Maria Auxiliadora Dos Santos Rocha Advogado: Luciana Villas Boas Martins Bandeca (OAB:SP213927) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8002224-26.2022.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS ROCHA Advogado(s): REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): SENTENÇA 1.
Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS ROCHA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos qualificados nos autos. 2.
A parte requerida apresentou proposta de conciliação nos autos, conforme termos da petição de Acordo de ID 392438767. 3.
O acordo apresentado foi aceito em todos os termos pela parte autora, conforme petição de ID 443538953. 4. É o breve relatório.
Decido. 5.
Da análise dos autos observa-se que as partes formularam acordo referente ao pleito formulado nestes autos, de forma ampla e consensual. 6.
Deste modo, HOMOLOGO, por intermédio desta Sentença, o acordo firmado no ID. 392438767, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC. 7.
Sem honorários e sem custas finais em face da gratuidade da justiça. 8.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV e, em seguida, arquive-se. 9.
Publique-se e intime-se. 10.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
01/11/2024 16:15
Expedição de intimação.
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01/11/2024 16:14
Expedição de intimação.
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01/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:11
Juntada de Ofício rpv
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13/09/2024 21:43
Expedição de intimação.
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30/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 20:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 19:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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15/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:52
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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17/06/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:15
Expedição de intimação.
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06/06/2024 09:08
Homologada a Transação
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05/06/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 19:58
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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06/03/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002224-26.2022.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Maria Auxiliadora Dos Santos Rocha Advogado: Luciana Villas Boas Martins Bandeca (OAB:SP213927) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002224-26.2022.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS ROCHA Advogado(s): LUCIANA VILLAS BOAS MARTINS BANDECA (OAB:SP213927) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Diante da apresentação da contestação e seus documentos, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, se manifeste acerca dos fatos alegados, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Secretaria Virtual, data registrada no sistema.
Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito sv37 -
31/01/2024 14:59
Expedição de citação.
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31/01/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 22:07
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 13:15
Conclusos para despacho
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27/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:50
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 26/04/2023 13:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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21/04/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2023 12:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/04/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 15:15
Expedição de citação.
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11/04/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 14:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 26/04/2023 13:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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15/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 17:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/10/2022 17:28
Conclusos para decisão
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05/10/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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